Acórdão 699/2025
Outros
Em vigor
28/10/2025
30/10/2025
50300.016237/2025-62
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 699-2025-ANTAQ
Processo: 50300.016237/2025-62
Interessados: SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. (CNPJ nº 47.461.208/0001- 71) em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
proceder ao arquivamento dos presentes autos.
Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral