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Acórdão 175/2025

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Em vigor

14/03/2025

50300.018117/2024-19

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 175-2025-ANTAQ Processo: 50300.018117/2024-19 Interessados: Companhia Brasileira de Offshore Serviços Marítimos S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de... Ver mais
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Acórdão 175/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 175-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018117/2024-19

 

Interessados: Companhia Brasileira de Offshore Serviços Marítimos S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, apresentado pela empresa CBO Serviços Marítimos S.A. e Companhia Brasileira Offshore, referente ao processo de afretamento de embarcação estrangeira para serviços de apoio marítimo no âmbito da Circularização proposta pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atinente a três embarcações estrangeiras do tipo AHTS (Anchor Handling Tug Supply) Classe B, registrados sob os protocolos SAMA 202412916, 202412915 e 2024129144,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar como firme o bloqueio apresentado pela empresa CBO Serviços Marítimos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.795.463/0001-07, pelas embarcações dos Grupos 1 e 2, todas de propriedade da mesma, em face da circularização apresentada pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, nos termos dos artigos 9º e 11, ambos da Lei nº 9.432, de 1997, combinado com o art. 5º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 1, de 2015;

 

orientar a SOG que adote os entendimentos regulatórios ora definidos em casos semelhantes, bem como elabore em conjunto com a SRG um "Manual de Procedimentos para Análise e Intervenção em Casos de Bloqueio no Apoio Marítimo", no prazo de 90 (noventa) dias;

 

determinar à SOG que acompanhe o caso em lide e adote as providências que entender cabíveis; e

 

informar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto