Acórdão 175/2025
Outros
Em vigor
14/03/2025
17/03/2025
50300.018117/2024-19
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 175-2025-ANTAQ
Processo: 50300.018117/2024-19
Interessados: Companhia Brasileira de Offshore Serviços Marítimos S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, apresentado pela empresa CBO Serviços Marítimos S.A. e Companhia Brasileira Offshore, referente ao processo de afretamento de embarcação estrangeira para serviços de apoio marítimo no âmbito da Circularização proposta pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atinente a três embarcações estrangeiras do tipo AHTS (Anchor Handling Tug Supply) Classe B, registrados sob os protocolos SAMA 202412916, 202412915 e 2024129144,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar como firme o bloqueio apresentado pela empresa CBO Serviços Marítimos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.795.463/0001-07, pelas embarcações dos Grupos 1 e 2, todas de propriedade da mesma, em face da circularização apresentada pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, nos termos dos artigos 9º e 11, ambos da Lei nº 9.432, de 1997, combinado com o art. 5º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 1, de 2015;
orientar a SOG que adote os entendimentos regulatórios ora definidos em casos semelhantes, bem como elabore em conjunto com a SRG um "Manual de Procedimentos para Análise e Intervenção em Casos de Bloqueio no Apoio Marítimo", no prazo de 90 (noventa) dias;
determinar à SOG que acompanhe o caso em lide e adote as providências que entender cabíveis; e
informar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto