Ata de Reunião Ordinária da Diretoria 567/2024
Outros
Em vigor
16/07/2024
17/07/2024
50300.013288/2024-51
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA
ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE JUNHO DE 2024
Às 14 horas do dia 24 de junho de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 567, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.003855/2023-81, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.009434/2023-63 e 50300.015970/2022-17, de relatoria do Diretor Lima Filho;
- 50300.008086/2024-98 e 50300.008529/2024-41, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.001681/2023-11 e 50300.018277/2020-34, de relatoria do Diretor Caio Farias.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 384 a 425, a seguir transcritos.
ACÓRDÃO Nº 384-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011501/2024-91
2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização em caráter especial e de emergência para realização de testes de comissionamento no Terminal de regaseificação denominado "Terminal Gás Sul" (TGS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 50/2024 (SEI nº 2269365); e
5.2. cientificar a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 385-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013249/2022-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 06/2022/DG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação da audiência pública para aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024; e
5.2. cientificar a Secretaria-Geral acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 386-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011402/2024-17
2. Interessadas: Vports Autoridade Portuária S.A. e Navegantes Logística Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação de autorização especial e de emergência formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., na qualidade de Concessionária e Autoridade Portuária, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em área explorada pela Navegantes Logística Portuária S.A. e em outras áreas ociosas e disponíveis no Porto Organizado de Vitória/ES,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, de 15 de junho de 2024, e cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 387-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000904/2024-12
2. Interessado: PortosRio - Autoridade Portuária
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela PortosRio, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação com posterior desfazimento mediante abandono de 1 (uma) balança rodoferroviária localizada no Porto Organizado de Angra dos Reis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e o posterior desfazimento mediante abandono, de 1 (uma) balança rodoferroviária, localizada no Porto de Agra dos Reis, sob guarda e responsabilidade da arrendatária TPAR - Terminal Portuário de Angras dos Reis;
5.1. determinar à PortosRio, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ, o Termo de Justificativa de Abandono, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a PortosRio acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 388-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001280/2024-42
2. Interessado: Ishiguro & Cia. Ltda-EPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP) / Belém (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, para reajustar o preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP), no valor percentual correspondente a 7,24%;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.3. cientificar a Empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 389-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001320/2024-56
2. Interessado: Tamires Freitas Costa
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção de outorga de autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Tamires Freitas Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 22.515.828/0001-15, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.310-ANTAQ, de 10 de junho de 2016, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a Tamires Freitas Costa acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 390-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003210/2024-29
2. Interessados: International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683-2023-ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão e contradição na decisão embargada;
5.2. comunicar as empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
ACÓRDÃO Nº 391-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004236/2024-94
2. Interessados: Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de anulação do Leilão nº 10/2023-ANTAQ, referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da Petição protocolada nesta Agência Reguladora pelas empresas Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e Comércio Ltda. visando à anulação do Leilão nº 10/2023-ANTAQ, referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, eis que intempestiva perante o período concebido pelo Certame para a apresentação de impugnações;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e as empresas Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e Comércio Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 392-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012086/2023-10
2. Interessado: Calnorte Indústria e Comércio de Calcário Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Caracaraí/RR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Calnorte Indústria e Comércio de Calcário Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.100.889/0003-39, referente à instalação portuária situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 100, Centro, município de Caracaraí/RR, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 393-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014587/2023-22
2. Interessados: JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME? ("WNW")
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 357-2023-ANTAQ (SEI nº 2038413), que indeferiu o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2019580) interposto por JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME? ("WNW"), uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento ao reconhecimento da violação da modicidade e da previsibilidade;
5.3. indeferir o sobrestamento dos presentes autos até a definição de metodologia para identificar abusividade; e
5.4. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 394-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015073/2023-94
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 269/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2000993) interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 395-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015826/2023-61
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento atinente à desincorporação de bens que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Vports Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. informar à Vports Autoridade Portuária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0005-90, que a desincorporação dos bens objetos de análise no presente processo (Torre de Transferência 1, 2 e 3, Pequenas Estruturas, Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Edificação Principal e Auxiliar, Sala do Balanceiro e Sala da Autoclave) prescinde de autorização da ANTAQ, vez que não fazem parte da lista de bens reversíveis prevista no Contrato nº 01/2022, bastando apenas que esta Agência tome conhecimento para fins de atualização dos controles patrimoniais existentes e exclusão do acervo patrimonial da União;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 396-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017144/2023-93
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 455-2023-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos;
5.3. indeferir a concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração, uma vez que não foi demonstrado, de forma, objetiva, o risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da manutenção do item "5.3." do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ; e
5.4. cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 397-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018803/2023-17
2. Interessados: SCPar Porto de Imbituba S.A. e Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise exauriente de mérito tecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) após a prolação da Deliberação-DG nº 88/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a inexistência de irregularidades no contexto fático relacionado à decisão cautelar proferida pela ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 88/2023;
5.2. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 398-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022878/2022-11
2. Interessado: Estação Hidroviária do Amazonas - EHA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 5875-0, lavrado em desfavor da empresa Estação Hidroviária do Amazonas - EHA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5875-0 (SEI nº 1819931) lavrado em desfavor da empresa Estação Hidroviária do Amazonas - EHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.487.762/0001-15, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 362.364,75 (trezentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 34, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada pelo fato de ter a Autuada subarrendado à empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., sem autorização expressa do Poder Concedente, áreas que integram o objeto do Contrato de Arrendamento Portuário nº 01/2001;
5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando ao estabelecimento de prazo de até 60 (sessenta) para que a Autuada promova a revisão dos contratos em vigor das áreas não afetas à atividade portuária do Porto Organizado de Manaus;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC junto à Estação Hidroviária do Amazonas - EHA;
5.4. cientificar a Estação Hidroviária do Amazonas - EHA acerca da presente decisão; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 399-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009172/2023-37
2. Interessado: PASA - Paraná Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006082-8, lavrado de ofício em desfavor da PASA - Paraná Operações Portuárias S.A., em decorrência do possível cometimento da infração prevista no art. 33, XXXVII, "b" da Resolução ANTAQ nº 75, por não ter concluído as obras adstritas às obrigações contratuais assumidas no 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/99, no prazo estabelecido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 006082-8, de 30/06/2023, lavrado em desfavor da empresa PASA - Paraná Operações Portuárias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.725.300/0001-63, eis que descaracterizada a materialidade da infração descrita no no art. 33, XXXVII, "b" da Resolução ANTAQ nº 75;
5.2. cientificar a PASA - Paraná Operações Portuárias S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 400-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012036/2023-24
2. Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para incorporação dos recursos do fundo de depreciação do Porto de São Francisco do Sul,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Plano de Aplicação de Recursos nº 01/2023 (SEI nº 2076618), apresentado pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., autorizando a movimentação do Fundo de Depreciação do Porto para aquisição de cinco veículos;
5.2. determinar que a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. encaminhe à Gerência Regional de Florianópolis - GREFL a incorporação dos cinco veículos ao patrimônio do Porto, nos termos do artigo 12, inciso II e §1º, da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.3. cientificar a interessada e a Gerência Regional de Florianópolis - GREFL acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 401-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014902/2020-79
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de arquivamento do Processo nº 50300.014902/2020-79, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.014902/2020-79, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, atinente ao restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2021 e a aprovação de metodologia que regulamenta o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, Processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste atestada a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.3. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do Processo nº 50300.014902/2020-79, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 402-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016614/2023-00
2. Interessado: Hydrosolos Locações Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Ourtogas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos Locações Ltda., para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações de potência de até 2.000 HP, consoante o Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos Locações Ltda., CNPJ nº 14.836.641/0001-95, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021, devido à constatação da não execução do objeto da autorização, nos termos da alínea 'a' do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Hydrosolos Locações Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 403-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019437/2020-62
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da recomendação da Gerência de Apoio Técnico - GAT/SFC e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que os presentes autos sejam arquivados, tendo em vista a prescrição intercorrente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.019437/2020-62, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, atinente ao restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2021 e a aprovação de metodologia que regulamenta o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, Processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste atestada a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.3. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do Processo nº 50300.019437/2020-62, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 404-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002016/2024-26
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio da Deliberação PAS nº 128/2023/SFC-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2149522) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que a matéria já transitou em julgado no âmbito desta Agência Reguladora;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 405-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.023158/2023-46
2. Interessado: CMPC Celulose Riograndense Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca do reconhecimento do Certificado ISO 14.001, apresentado pela empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta (SEI nº 2126745) protocolada pela empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., signatária do Contrato de Arrendamento nº 04/2021, para no mérito afirmar que o cumprimento da subcláusula 7.1.1, inciso XXIII do indigitado Contrato será mediante a apresentação do Certificado ISO 14.001, ou outro equivalente, em nome da própria arrendatária;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 406-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005659/2024-21
2. Interessado: CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formalizado pela empresa CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A., por meio do qual solicita a extinção do ato que lhe conferiu a titularidade do Registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, nos termos da Resolução ANTAQ nº 6.177,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a Resolução ANTAQ nº 6.177, de 06/06/2018 (SEI nº 2198076), que autorizou o registro da instalação portuária de titularidade da empresa CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, com sede na Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Barra dos Coqueiros/SE; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 407-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007899/2024-61
2. Interessados: Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de transferência de Controle Societário Indireto formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, referente ao Contrato de Adesão nº 84/2015/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2221900, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário indireto, formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, considerando que a cessionária Pleuger Minerals France atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys Rio Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto Murucupi localizado em Barcarena/PA;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova uma fiscalização no TUP Porto Murucupi, com intuito de verificar eventual irregularidade no que se refere à movimentação e armazenagem de perfil de carga em desacordo com o Contrato de Adesão nº 84/2015-ANTAQ;
5.4. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28, da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.5. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 408-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021463/2023-01
2. Interessado: Eneva S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, solicitado pela empresa Eneva S.A., referente à instalação portuária denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, referente à instalação portuária denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE;
5.2. ressaltar a necessidade de emissão de novo TLO, ocasião em que deverão ser apresentados a licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente e o instrumento autorizativo do uso do espelho d'água, ambos já em nome da Eneva;
5.3. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 409-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000480/2024-88
2. Interessado: Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Guajará-Mirim-RO e Pimenteiras do Oeste-RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio, CNPJ nº 22.188.629/0001-40, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.452-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 410-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000943/2024-10
2. Interessado: Transporte Marítimo Beira Mar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME, com sede à rua Benedito Lacerda nº 231, Centro, Macaé-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME, CNPJ nº 30.407.373/0001-42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.385-ANTAQ, de 17 de janeiro de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 411-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001340/2024-27
2. Interessado: Francisca Rodrigues Araújo
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à Microempreendedora Individual - MEI, Francisca Rodrigues Araújo 27433242368, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre as localidades de Canárias (Araioses/MA) e Porto de Tatus (Ilha Grande/PI),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à Microempreendedora Individual - MEI, Francisca Rodrigues Araújo 27433242368, inscrita no CNPJ sob o nº 29.284.753/0001-58, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.588-ANTAQ, de 16 de outubro de 2018, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a Microempreendedora Individual - MEI, Francisca Rodrigues Araújo, acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 412-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001633/2024-12
2. Interessado: Dario Rodrigues Salazar ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, na diretriz das rodovias estadual MT-100 e federal BR-070, entre o município de Araguaiana-MT e o distrito de Registro do Araguaia, município de Montes Claros de Goiás-GO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME, CNPJ nº 15.379.936/0001-42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 541-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 413-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005741/2017-27
2. Interessadas: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e Cotriguaçu Cooperativa Central
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA sobre a avaliação patrimonial para efeito de reversão e/ou indenização de bens referentes aos ativos do Contrato de Arrendamento nº 025/93,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que:
5.1.1. compete à Secretaria do Patrimônio da União - SPU a regularização, valoração e a fiscalização da utilização da área do patrimônio da União (terreno localizado fora da área do porto organizado) referente ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993;
5.1.2. os bens referentes ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993, constantes do Laudo de Avaliação (SEI nº 2005477), foram classificados como "Bens de Terceiros" que não necessitam de autorização prévia da ANTAQ para a (des)incorporação, uma vez que são bens de propriedade da Autoridade Portuária que estão concedidos ou alugados a terceiros; e
5.1.3. o produto da alienação dos bens referentes ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993, constantes do Laudo de Avaliação (SEI nº 2005477), deverá ser depositado em conta bancária específica da entidade e aplicado, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimentos nos portos.
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 414-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006588/2024-84
2. Interessado: Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário - ANDMAP em razão de suposta omissão e contradição no Acórdão nº 271-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP) em face do Acórdão nº 271-2024-ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 271-2024-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 415-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008291/2024-53
2. Interessados: Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelas empresas Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda., por suposta violação aos artigos 4º, 5º, 8º e 21, §2º, todos da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelas empresas Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. em face da empresa Alfa Cargo Transportes Internacionais Ltda., pela suposta prática de irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora exigidos pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 416-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008388/2024-66
2. Interessado: Francisco Pedrosa de Lima 62641220253
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, inscrito no CNPJ sob o nº 33.305.916/0001-09, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.724-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019, uma vez que foi constatada a extinção da pessoa jurídica autorizada, nos termos do art. 14 da Resolução ATNAQ nº 3.285, de 2014; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 417-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010847/2024-71
2. Interessada: Prefeitura Municipal de Prainha
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto por parte da Prefeitura Municipal de Prainha em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, por meio da qual o Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 0057924 e aplicou a multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por prática da infração tipificada no artigo 12, inciso VII, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, uma vez que manifestamente intempestivo (art. 49, I, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022); e cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 418-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010961/2024-00
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática de irregularidade referente à sobre-estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausente o requisito do perigo na demora exigido pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 419-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015492/2023-26
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de denúncia de possíveis práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, na qualidade de agente intermediário, relativas ao serviço prestado, operação ou disponibilidade contratada, em cumprimento à determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprido o item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ;
5.2. declarar que não foram encontrados fatos que configurem ou possam configurar as práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), relativas ao serviço prestado, operação ou disponibilidade contratada;
5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil) acerca da presente decisão;
5.4. informar o teor desta deliberação à Ouvidoria da ANTAQ; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 420-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008762/2023-42
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 54/2024 (SEI nº 2273070), nos seus exatos termos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 421-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000361/2023-44
2. Interessados: ANTAQ, MPOR e PPI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da publicação dos documentos jurídicos visando o procedimento licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC10,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 53/2024; e
5.2. cientificar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 422-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021541/2023-60
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 51/2024 (SEI nº 2273039) em seus exatos termos; e
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 423-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 52/2024, a qual trata da reabertura do processo licitatório de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 52-2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/06/2024; e
5.2. cientificar a CPLA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 424-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011834/2024-10
2. Interessado: Poly Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. em face do Acórdão nº 284-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e
5.2. cientificar a empresa Poly Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 425-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007169/2023-89
2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. (Hidrovias do Brasil), com vistas ao uso da área em espelho d'água denominada "APT2-VDC", localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará e a empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., condicionando os seus efeitos à aprovação prévia, no prazo de até 90 dias, pelo Poder Concedente, de versão atualizada do PDZ do Porto de Vila do Conde, de modo a adequar o uso da área APT2-VDC ao regime de exploração requerido, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, sobre o teor desta decisão; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de junho, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral