Resolução 650/2006
Revogado
25/10/2006
Fica mantido, provisoriamente, o funcionamento da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio na Unidade Administrativa Regional do Rio de Janeiro.
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8022-ANTAQ, DE 11/09/2020)
RESOLUÇÃO Nº 650-ANTAQ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
FICA MANTIDO, PROVISORIAMENTE, O FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO NA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DO RIO DE
JANEIRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, art. 54, do Regimento Interno, com base no inciso III, do
art. 11, de regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que foi
deliberado na Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 25 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido, provisoriamente, o funcionamento da Superintendência de Navegação
Marítima e de Apoio na Unidade Administrativa Regional do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral