Terminal de consulta web

/
Resolução 12/2002

Revogado

13/05/2002

50300.000089/2002

Aprova a norma interna para contratação temporária e de retribuição de pessoal técnico imprescindével ao exercício da atribuições institucionais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8022-ANTAQ, DE 11/09/2020) RESOLUÇÃO Nº 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2002 APROVA A NORMA INTERNA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE RETRIBUIÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS... Ver mais
Texto integral
Resolução 12/2002

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8022-ANTAQ, DE 11/09/2020)

RESOLUÇÃO Nº 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2002

APROVA A NORMA INTERNA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE RETRIBUIÇÃO DE

PESSOAL TÉCNICO IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da

competência que lhe é conferida pelo Art. 18, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução N°

00l - ANTAQ, de 22.2.02, e tendo em vista o que foi deliberado em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em

13 de mato de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Aprovar a Norma interna para Contratação Temporária e de Retribuição de Pessoal Técnico

imprescindível ao exercício das atribuições institucionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -

ANTAQ.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO 2002.

NORMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

DO OBJETO

I - Estabelecer critérios de contratação temporária e de retribuição de pessoal técnico imprescindível ao

exercício das atribuições institucionais da ANTAQ, na forma da Lei n° 10.233, de 2001.

DO ENQUADRAMENTO

II - São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público as atividades relativas á

implementação, ao acompanhamento e á avaliação de projetos e programas de caráter finalístico na área

de transportes aquaviários, imprescindíveis à implantação e à atuação da ANTAQ.

DAS CONDIÇÕES

lll - A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, divulgado no Diário oficial da

União, que constará de análise curricular e entrevista.

lV - O contrato de pessoal temporário terá duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período, até o

limite máximo de 36 (tinta e seis) meses.

V - O quantitativo e a distribuição do pessoal temporário será definido por ato da Diretoria.

VI - Os contratos serão renovados por proposição do titular da unidade organizacional de exercício do

contratado, observado o limite definido no item lV.

Vll - O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

2. Por interesse do contratado, comunicada com a antecedência mínima de 30 (tinta) dias;

lX. - O encerramento contratual por conveniência administrativa da ANTAQ ensejará no pagamento ao

contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

Xll - o quantitativo do pessoal contrato temporariamente deverá ser reduzido na proporção em que os

servidores concursados sejam efetivados.

DA REMUNERAÇÃO

Xlll - o pessoal contratado será enquadrado na Escala salarial de Pessoal Temporário, definida abaixo,

observados os pontos atribuídos em análise curricular Objetiva.

1. Na análise curricular objetiva serão observados: título de especialização, pós-graduação, mestrado ou

doutorado, publicações e, ainda, experiência profissional, sempre referente às afinidades de interesse da

ANTAQ.

2. A pontuação dos itens acima referidos será definida no edital.

Resolução nº 012

Escala Salarial de Pessoal Temporário

Análise curricular Tempo de Serviço

Pontos <5 >=5 <10 >=10

< 10 R$ 1.800,00 R$ 3.050,00 R$ 4.300,00

>=10 <20 R$ 2.050,00 R$ 3.300,00 R$ 4.550,00

>=20 <30 R$ 2.300,00 R$ 3.550,00 R$ 4.800,00

>=30 <40 R$ 2.550,00 R$ 3.800,00 R$ 5.050,00

>=40 <50 R$ 2.800,00 R$ 4.050,00 R$ 5.300,00