Resolução 12/2002
Revogado
13/05/2002
50300.000089/2002
Aprova a norma interna para contratação temporária e de retribuição de pessoal técnico imprescindével ao exercício da atribuições institucionais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8022-ANTAQ, DE 11/09/2020)
RESOLUÇÃO Nº 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2002
APROVA A NORMA INTERNA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE RETRIBUIÇÃO DE
PESSOAL TÉCNICO IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da
competência que lhe é conferida pelo Art. 18, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução N°
00l - ANTAQ, de 22.2.02, e tendo em vista o que foi deliberado em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em
13 de mato de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Aprovar a Norma interna para Contratação Temporária e de Retribuição de Pessoal Técnico
imprescindível ao exercício das atribuições institucionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO 2002.
NORMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DO OBJETO
I - Estabelecer critérios de contratação temporária e de retribuição de pessoal técnico imprescindível ao
exercício das atribuições institucionais da ANTAQ, na forma da Lei n° 10.233, de 2001.
DO ENQUADRAMENTO
II - São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público as atividades relativas á
implementação, ao acompanhamento e á avaliação de projetos e programas de caráter finalístico na área
de transportes aquaviários, imprescindíveis à implantação e à atuação da ANTAQ.
DAS CONDIÇÕES
lll - A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, divulgado no Diário oficial da
União, que constará de análise curricular e entrevista.
lV - O contrato de pessoal temporário terá duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período, até o
limite máximo de 36 (tinta e seis) meses.
V - O quantitativo e a distribuição do pessoal temporário será definido por ato da Diretoria.
VI - Os contratos serão renovados por proposição do titular da unidade organizacional de exercício do
contratado, observado o limite definido no item lV.
Vll - O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:
2. Por interesse do contratado, comunicada com a antecedência mínima de 30 (tinta) dias;
lX. - O encerramento contratual por conveniência administrativa da ANTAQ ensejará no pagamento ao
contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Xll - o quantitativo do pessoal contrato temporariamente deverá ser reduzido na proporção em que os
servidores concursados sejam efetivados.
DA REMUNERAÇÃO
Xlll - o pessoal contratado será enquadrado na Escala salarial de Pessoal Temporário, definida abaixo,
observados os pontos atribuídos em análise curricular Objetiva.
1. Na análise curricular objetiva serão observados: título de especialização, pós-graduação, mestrado ou
doutorado, publicações e, ainda, experiência profissional, sempre referente às afinidades de interesse da
ANTAQ.
2. A pontuação dos itens acima referidos será definida no edital.
Resolução nº 012
Escala Salarial de Pessoal Temporário
Análise curricular Tempo de Serviço
Pontos <5 >=5 <10 >=10
< 10 R$ 1.800,00 R$ 3.050,00 R$ 4.300,00
>=10 <20 R$ 2.050,00 R$ 3.300,00 R$ 4.550,00
>=20 <30 R$ 2.300,00 R$ 3.550,00 R$ 4.800,00
>=30 <40 R$ 2.550,00 R$ 3.800,00 R$ 5.050,00
>=40 <50 R$ 2.800,00 R$ 4.050,00 R$ 5.300,00