Acórdão 235/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.004802/2022-04
ACÓRDÃO Nº 235-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004802/2022-04
Parte: Luiz Rogério Rocha Pereira de Juazeiro ME
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia de passageiros entre Juazeiro/BA e Petrolina/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a ausência de óbices quanto à comunicação de reajuste de preços protocolada pela empresa Luiz Rogério Rocha Pereira de Juazeiro ME referente aos serviços de transporte de passageiros prestados na navegação interior de travessia interestadual, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro/BA e Petrolina/PE;
ressaltar que, nada obstante a linha de transportes estar enquadrada em nível de mercado competitivo, a empresa não fica dispensada de comunicar aos usuários e à ANTAQ os preços a serem majorados, bem como as razões que fundamentaram o reajuste, com atenção ao prazo regulamentar de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo vedada a abusividade de preços;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para apuração de potencial descumprimento da obrigação de envio dos dados operacionais conforme prevista na Resolução-ANTAQ nº 1.274; e
cientificar a empresa Luiz Rogério Rocha Pereira de Juazeiro ME acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral