Acórdão 230/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.000411/2021-21
ACÓRDÃO Nº 230-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000411/2021-21
Parte: Vibra Energia S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram decisão ad referendum que indeferiu pedido da empresa Vibra Energia S.A. de prorrogação do Edital 02/2022, referente ao arrendamento de área e infraestrutura localizadas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape/PE, denominada SUA07, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais e carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 57/2022.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral