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Acórdão 230/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.000411/2021-21

ACÓRDÃO Nº 230-2022-ANTAQ Processo: 50300.000411/2021-21 Parte: Vibra Energia S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos... Ver mais
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Acórdão 230/2022

ACÓRDÃO Nº 230-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000411/2021-21

 

Parte: Vibra Energia S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram decisão ad referendum que indeferiu pedido da empresa Vibra Energia S.A. de prorrogação do Edital 02/2022, referente ao arrendamento de área e infraestrutura localizadas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape/PE, denominada SUA07, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais e carga geral,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 57/2022.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral