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Acórdão 229/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.002651/2022-41

ACÓRDÃO Nº 229-2022-ANTAQ Processo: 50300.002651/2022-41 Parte: Autoridade Portuária de Santos S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da... Ver mais
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Acórdão 229/2022

ACÓRDÃO Nº 229-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002651/2022-41

 

Parte: Autoridade Portuária de Santos S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da adoção de marco temporal para término da vigência de contrato transitório celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e a empresa Bracell SP Celulose Ltda., referente à área em processo licitatório denominada STS11, como sendo a data de celebração do Termo de Aceitação Provisória (TAP) pelo futuro arrendatário da área,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 62/2022, no mérito, com a retificação de seu art. 1º, para que onde se lê "fornecer solução de continuidade aos serviços" leia-se "manter a continuidade dos serviços".

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral