Acórdão 229/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.002651/2022-41
ACÓRDÃO Nº 229-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002651/2022-41
Parte: Autoridade Portuária de Santos S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da adoção de marco temporal para término da vigência de contrato transitório celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e a empresa Bracell SP Celulose Ltda., referente à área em processo licitatório denominada STS11, como sendo a data de celebração do Termo de Aceitação Provisória (TAP) pelo futuro arrendatário da área,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 62/2022, no mérito, com a retificação de seu art. 1º, para que onde se lê "fornecer solução de continuidade aos serviços" leia-se "manter a continuidade dos serviços".
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral