Acórdão 225/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.021670/2021-96
ACÓRDÃO Nº 225-2022-ANTAQ
Processo: 50300.021670/2021-96
Parte: José Genildo Meneses de Lisboa - ME
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros entre Penedo/AL e Neópolis/SE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário formulado pela empresa José Genildo Meneses de Lisboa - ME, na linha de transporte de travessia de passageiros entre Penedo/AL e Neópolis/SE, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
envio dos dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação - SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia);
envio da solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação - SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia).
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
cientificar a empresa José Genildo Meneses de Lisboa - ME acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral