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Acórdão 231/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.004465/2022-47

(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº312-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2022) ACÓRDÃO Nº 231-2022-ANTAQ Processo: 50300.004465/2022-47 Partes: Marineusa Pereira Toniato - MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação -... Ver mais
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Acórdão 231/2022

(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº312-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2022)

ACÓRDÃO Nº 231-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004465/2022-47

 

Partes: Marineusa Pereira Toniato - MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulado por Marineusa Pereira Toniato - MEI em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., por meio do qual requer a imediata liberação e remessa de carga para o Porto de Itajaí/SC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

tornar sem efeito a Deliberação-DG nº 63/2022, adotada em caráter ad referendum, para conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e

 

no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação e remessa da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME para o Porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina, uma vez que estão presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.

no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação imediata da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, uma vez presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral