Acórdão 231/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
20/04/2022
50300.004465/2022-47
(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº312-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2022)
ACÓRDÃO Nº 231-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004465/2022-47
Partes: Marineusa Pereira Toniato - MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulado por Marineusa Pereira Toniato - MEI em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., por meio do qual requer a imediata liberação e remessa de carga para o Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
tornar sem efeito a Deliberação-DG nº 63/2022, adotada em caráter ad referendum, para conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e
no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação e remessa da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME para o Porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina, uma vez que estão presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.
no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação imediata da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, uma vez presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral