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Acórdão 201/2022

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Em vigor

01/04/2022

50300.011508/2021-60

ACÓRDÃO Nº 201-2022-ANTAQ Processo: 50300.011508/2021-60 Parte: J E J Atividades do Operador Portuário Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de... Ver mais
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Acórdão 201/2022

ACÓRDÃO Nº 201-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011508/2021-60

 

Parte: J E J Atividades do Operador Portuário Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa J E J Atividades do Operador Portuário Ltda. com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa J E J Atividades do Operador Portuário Ltda., CNPJ nº 36.186.547/0001-70, referente à instalação portuária localizada na Rua São Benedito, Bairro Vila Barros, 1.537, no município de Almeirim/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral