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Acórdão 187/2022

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Em vigor

30/03/2022

50300.014969/2020-11

ACÓRDÃO Nº 187-2022-ANTAQ Processo: 50300.014969/2020-11 Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão e... Ver mais
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Acórdão 187/2022

ACÓRDÃO Nº 187-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014969/2020-11

 

Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão e consolidação de atos normativos relativos à pertinência temática "Portuário: movimentação e armazenagem de contêineres" no âmbito da ANTAQ, prevista na quinta etapa do cronograma disposto na Portaria-DG ANTAQ nº 391/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em aprovar a Resolução que dispõe sobre a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas, nos termos da Resolução-MINUTA GRP (SEI nº 1515882), revisada e consolidada em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral