Acórdão 187/2022
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Em vigor
30/03/2022
01/04/2022
50300.014969/2020-11
ACÓRDÃO Nº 187-2022-ANTAQ
Processo: 50300.014969/2020-11
Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão e consolidação de atos normativos relativos à pertinência temática "Portuário: movimentação e armazenagem de contêineres" no âmbito da ANTAQ, prevista na quinta etapa do cronograma disposto na Portaria-DG ANTAQ nº 391/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em aprovar a Resolução que dispõe sobre a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas, nos termos da Resolução-MINUTA GRP (SEI nº 1515882), revisada e consolidada em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral