Acórdão 176/2022
Outros
Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.022725/2021-85
ACÓRDÃO Nº 176-2022-ANTAQ
Processo: 50300.022725/2021-85
Parte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (04.892.707/0001-00)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte no Município de Abaetetuba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir o pedido de registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Município de Abaetetuba/PA, nos termos do inciso IV do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
esclarecer ao requerente que o registro ora deferido não o desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral