Acórdão 170/2022
Outros
Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.000118/2021-64
ACÓRDÃO Nº 170-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000118/2021-64
Parte: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA (27.316.538/0001-66)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) para diferimento tarifário referente ao Item 5 da Tabela IX (modalidade 131) de seu tarifário (cobrança pelo monitoramento das embarcações que fazem uso de áreas monitoradas pelo VTMIS - Vessel Traffic Management Information System - e não fazem uso do canal do Porto de Vitória, por embarcação),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 46/2022.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral