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Acórdão 170/2022

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Em vigor

23/03/2022

50300.000118/2021-64

ACÓRDÃO Nº 170-2022-ANTAQ Processo: 50300.000118/2021-64 Parte: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA (27.316.538/0001-66) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que... Ver mais
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Acórdão 170/2022

ACÓRDÃO Nº 170-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000118/2021-64

 

Parte: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA (27.316.538/0001-66)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) para diferimento tarifário referente ao Item 5 da Tabela IX (modalidade 131) de seu tarifário (cobrança pelo monitoramento das embarcações que fazem uso de áreas monitoradas pelo VTMIS - Vessel Traffic Management Information System - e não fazem uso do canal do Porto de Vitória, por embarcação),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 46/2022.

 

 

Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral