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Acórdão 169/2022

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Em vigor

23/03/2022

50001.007946/2022-89

ACÓRDÃO Nº 169-2022-ANTAQ Processo: 50001.007946/2022-89 Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE (03.449.280/0001-08) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: ... Ver mais
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Acórdão 169/2022

     ACÓRDÃO Nº 169-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50001.007946/2022-89

 

Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE (03.449.280/0001-08)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), na qualidade de representante de sua associada Gardingo Trade Importação e Exportação Ltda., em desfavor das empresas AP Moeller Maersk, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e DHL Global Forwarding (Brasil) Logistics Ltda., acerca de suposta cobrança abusiva de detention de nove unidades de contêineres,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 38/2022.

 

 

Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral