Acórdão 169/2022
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Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50001.007946/2022-89
ACÓRDÃO Nº 169-2022-ANTAQ
Processo: 50001.007946/2022-89
Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE (03.449.280/0001-08)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), na qualidade de representante de sua associada Gardingo Trade Importação e Exportação Ltda., em desfavor das empresas AP Moeller Maersk, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e DHL Global Forwarding (Brasil) Logistics Ltda., acerca de suposta cobrança abusiva de detention de nove unidades de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 38/2022.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral