Resolução 7960/2020
Outros
Em vigor
18/08/2020
21/08/2020
50300.021954/2019-68
RESOLUÇÃO Nº 7960-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.021954/2019-68 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 29/05/2015 a 09/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 6,00% (seis por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá/PR.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
Parágrafo único. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) deve divulgar estrutura tarifária para o porto organizado de Paranaguá de forma distinta e separada dos demais portos sob sua administração.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO
Tabela
Nome
Modalidade
Forma de Incidência
Tarifa
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA E FACILIDADES PORTUÁRIAS - INFRAMAR
1
Longo Curso
-
1.1
Por tonelada de carga movimentada
-
1.1.1
Carga Geral
R$ 3,18
1.1.2
Granéis Sólidos - Exportação
R$ 3,18
1.1.3
Granéis Sólidos - Importação
R$ 3,18
1.1.4
Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool
R$ 3,96
1.1.5
Granéis líquidos
R$ 3,18
1.2
Por unidade específica montada
-
1.2.1
Container de 20’/40’ (Cheio)
R$ 56,03
1.2.2
Veículo montado
R$ 5,83
2
Cabotagem
-
2.1
Cabotagem - Carregamento, descarga ou baldeação
-
2.1.1
Cabotagem - Carga Geral
R$ 1,27
2.1.2
Cabotagem - Granéis Sólidos
R$ 1,27
2.1.3
Cabotagem - Granéis Líquidos - Derivados de petróleo e álcool
R$ 3,96
2.1.4
Cabotagem - Granéis Líquidos
R$ 1,27
2.1.5
Cabotagem - Container de 20/40 (Cheio)
R$ 22,41
2.1.6
Cabotagem - Graneis Líquidos Produtos Químicos
R$ 3,18
2.1.7
Cabotagem - Veículo Montado
R$ 2,33
3
Apoio a Navios
-
3.1
Por serviços de Apoio a Navios
-
3.1.1
Por TDW das embarcações que adentrarem ao porto com outros fins, que não a movimentação de cargas de navios atracados no cais de acostagem.
R$ 0,72
3.1.2
Por Rebocador
R$ 3.603,75
3.1.3
Por embarcação de Passageiro
R$ 897,92
TABELA II
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM - INFRACAIS
1
P/metro linear do cumprimento total da embarcação, por período de 6 horas ou fração
-
1.1
Longo Curso
R$ 3,23
1.2
Cabotagem
R$ 1,62
TABELA III
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA - INFRAPORT
1
Longo Curso
-
1.1
Por tonelada de carga movimentada
-
1.1.1
Produtos Siderúrgicos
R$ 3,52
1.1.10
Granéis líquidos - Derivados de petróleo e álcool
R$ 2,60
1.1.11
Produtos Florestais – Term. Privados
R$ 3,31
1.1.12
Mercadorias movimentadas através do sistema Roll-on / Roll-off.
R$ 2,54
1.1.13
Carga frigorificada – Term. Privados.
R$ 2,20
1.1.14
Mov. PASA - Contrato 013/99
R$ 1,73
1.1.2
Carga Geral
R$ 4,40
1.1.3
Produtos Florestais
R$ 3,31
1.1.4
Granéis sólidos - Exportação – Term. Corredor Exportação
R$ 1,36
1.1.5
Granéis sólidos - Exportação – Term. Privados
R$ 1,36
1.1.6
Graneis sólidos - Exportação – Terminal COAMO - CONTRATO 067/98
R$ 1,38
1.1.7
Granéis sólidos - Importação - Origem mineral ou química
R$ 3,10
1.1.8
Granéis sólidos - Importação - Trigo, cevada e malte
R$ 2,43
1.1.9
Granéis líquidos
R$ 0,95
1.2
Por tonelada movimentada Terminal Cattalini (TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA 046/2002)
-
1.2.1
Granéis líquidos – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002
R$ 0,95
1.2.2
Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002
R$ 2,60
1.2.3
Granéis sólidos – Origem agrícola – CATTALINI – Contrato 046/2002
R$ 1,36
1.2.4
Granéis sólidos – Origem Mineral ou Química – CATTALINI – Contrato 046/2002
R$ 2,20
1.3
Por unidade específica montada
-
1.3.1
Contêiner cheio de 20’/ 40’.
R$ 55,69
1.3.2
Contêiner vazio de 20’/ 40’.
R$ 44,91
1.3.3
Veículo montado de ou para instalações da APPA
R$ 62,86
1.3.4
Veículo montado de ou para fora das instalações da APPA
R$ 6,59
TABELA IV
TARIFAS ESPECIAIS
1
Pela utilização de torres de carregamento/descarregamento de Granéis (por tonelada)
-
1.1
Em operações.com farelos e cereais a granel
R$ 1,38
1.2
Em operações com farelos e cereais a granel (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)
R$ 0,70
1.3
Em operações com fertilizantes a granel (TEFER)
R$ 1,58
2
Pela utilização de torres de carregamento de Granéis em operação com Açúcar
-
2.1
Movimentação mensal até 50.000 t.
R$ 8,58
2.2
Movimentação mensal de 50.001 t. a 100.000 t.
R$ 7,66
2.3
Movimentação mensal acima de 100.000 t.
R$ 6,77
2.4
Movimentação mensal até de 50.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)
R$ 4,28
2.5
Movimentação mensal de 50.0001 t. a 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)
R$ 3,84
2.6
Mov. Mensal acima de 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)
R$ 3,39
TABELA V
SERVIÇOS ACESSÓRIOS
1
Por serviços acessório
-
1.1
Pelo serviço de fornecimento de água, acrescido do preço da água cobrado pela concessionária na data do faturamento.
R$ 20,66
1.10
Pelo fornecimento de certidões ou certificados e desdobramento de faturas, por unidade
R$ 17,95
1.2
Pelo serviço de fornecimento ramal telefônico, acrescido do preço do ramal telefônico cobrado pela concessionária na data do faturamento.
R$ 2,95
1.3
Pelo serviço de fornecimento internet/dados, acrescido do preço de internet/dados cobrado pela concessionária na data do faturamento.
R$ 2,95
1.4
Pelo serviço de fornecimento de energia elétrica, acrescido do preço da energia cobrado pela concessionária na data do faturamento.
R$ 2,95
1.5
Pelo serviço de emissão de crachá de acesso. Por unidade emitida. O.S 083/17
R$ 27,61
1.6
Pelo serviço de fornecimento de cópias de documentos. Por página. O.S. 028/17
R$ 0,75
1.7
Pelo serviço de digitalização de documentos. Por página. O.S. 028/17
R$ 0,99
1.8
Pelo serviço de fornecimento de mídia digital. Por unidade. O.S. 028/17
R$ 24,03
1.9
Pelo serviço de inspeção não invasiva – Scanner. Por unidade inspecionada. O.S. 113/15
R$ 183,98
2
Por serviço de certidão do tipo Bill of Landing
-
2.1
Pelo desdobramento de BL MASTER ou correção de dados, por BL
R$ 89,79
2.2
Pelo lançamento de presença de carga no sistema, por BL.
R$ 53,88
2.3
Pela alteração de Portos e/ou Datas de BL´s, por BL.
R$ 89,79
2.4
Pela informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado, por declaração.
R$ 53,88
3
Por serviço de liberação de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro simplificado
-
3.1
Por unidade de contêiner – DTA ou DTA-S
R$ 71,85
3.2
Por tonelada de carga geral não conteinerizada
R$ 1,79
3.3
Por veículo não acondicionado em contêineres
R$ 8,99
4
Por autorização de serviços diversos dentro da área da Administração do porto mas com recursos próprios de equipamento e pessoal
-
4.1
OVA de contêiner, por unidade
R$ 53,88
4.2
DESOVA de contêiner, por unidade
R$ 53,88
TABELA VI
SERVIÇOS DE APOIO
1
Apoio na utilização das instalações e armazéns da Autoridade Portuária
-
1.1
Mercadoria depositada nos armazéns - Por tonelada (TAXA MÍNIMA: ATÉ 6.000kg)
R$ 2,69
1.2
Utilização das instalações TEPAGUA – Por tonelada. O.S 130/10.
R$ 2,41
1.3
Mercadoria depositada em pátios - Por tonelada
R$ 1,79
1.4
Retirada de Carga Solta – Taxa Mínima*
R$ 17,95
1.5
Contêiner cheio depositado em pátios – Por unidade
R$ 17,95
1.6
Contêiner vazio depositado em pátios – Por unidade
R$ 8,99
1.7
Mercadorias movimentadas Silo/TEFER- por período de 10(Dez) dias ou fração
R$ 1,36
1.8
Granéis Sólidos depositados nos SILOS
R$ 3,23
2
Serviços Conexos
-
2.1
Pesagem de mercadorias em caminhões ou vagões. Por tonelada
R$ 0,33
2.2
Pesagem de granéis sólidos, caminhões ou vagões. Por tonelada
R$ 0,33
2.3
Abertura de volume para retirada de amostras, vistorias ou verificações de peso. Por tonelada
R$ 3,59
2.4
Mercadoria a ser levada a cons. ou destruição por determinação de autoridade competente. Por tonelada.
R$ 35,92
TABELA VII
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
1
Mercadorias Importadas (Taxa em Percentual)
-
1.1
Durante o 1o. per. de 30 dias ou fração por dia, alíquota 0,0350%
1.2
Durante o 2o. per. de 90 dias ou fração por dia, alíquota 0,0875%
1.3
Por dia subsequente ao vencimento do 2º período até a retirada da mercadoria, alíquota 0,2625%
2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto
-
2.1
Mercadoria Nacionalizada em Armazéns/Pátios. Por tonelada
R$ 4,04
2.2
Mercadorias depositadas TEPAGUA – por período de 30(Trinta) dias ou fração. O.S. 130/10. Para a formação do lote: 30 dias no máximo de carência.
R$ 0,47
2.3
Mercadorias depositadas em armazéns. Por tonelada/dia
R$ 0,27
2.4
Mercadorias depositadas em pátios. Por tonelada/dia
R$ 0,18
2.5
Contêiner cheio de 20’ / 40’. Por unidade/dia
R$ 5,37
2.6
Contêiner vazio de 20’ / 40’. Por unidade/dia
R$ 4,49
2.7
Veículos montados. Por unidade/dia
R$ 5,37
3
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Cereais a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada.
-
3.1
Pelo 1º. período de 15 dias ou fração - Carência 15 dias
R$ 0,63
3.2
Pelo 2º. período de 15 dias ou fração
R$ 1,53
3.3
Pelo 3º. período de 15 dias ou fração
R$ 2,75
3.4
Pelo 4º. período de 15 dias ou fração
R$ 4,21
3.5
Pelo 5º. período de 15 dias ou fração
R$ 6,00
3.6
Após o 5º período, adicionar aos períodos subsequentes
R$ 1,79
4
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Farelo a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada.
-
4.1
Pelo 1º período de 15 dias ou fração - Carência 15 dias
R$ 0,31
4.2
Pelo 2º período de 15 dias ou fração
R$ 0,76
4.3
Pelo 3º período de 15 dias ou fração
R$ 1,38
4.4
Pelo 4º período de 15 dias ou fração
R$ 2,15
4.5
Pelo 5º período de 15 dias ou fração
R$ 3,08
4.6
Após o 5º. período, adicionar aos períodos subsequentes
R$ 0,94
TABELA VIII
SERVIÇOS DIVERSOS
1
Permanência de equipamentos ou ocupação na faixa portuária (mês ou fração)
-
1.1
Permanência de Funil na área Portuária, por unidade. Mês ou fração
R$ 740,26
1.2
Permanência de Grab na área Portuária, por unidade. Mês ou fração
R$ 370,12
1.3
Permanência de Guindaste na área Portuária, por unidade. Mês ou fração
R$ 2.961,03
1.4
Permanência de Container na área Portuária, por unidade. Mês ou fração
R$ 1.110,38
1.5
Permanência de Empilhadeira e demais equipamentos na área portuária. Mês ou fração
R$ 740,26
1.6
Permanência por M ² de área coberta. Mês ou fração
R$ 7,40
1.7
Permanência por M ² de área descoberta. Mês ou fração
R$ 2,96
2
Reembolso
R$ 1,48
3
Pré-qualificação de Operador Portuário
R$ 742,58