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Resolução 7934/2020

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Em vigor

10/08/2020

50300.004203/2020-11

RESOLUÇÃO Nº 7934-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.004203/2020-11 e tendo... Ver mais
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Resolução 7934/2020

RESOLUÇÃO Nº 7934-ANTAQ

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.004203/2020-11 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 11/05/2015 e 29/10/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 22,20% (vinte e dois vírgula vinte porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Maceió - AL.

 

Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

 

 

Art. 2º Determinar que a Administração do Porto de Maceió - APMc encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.

 

 

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

 

 

FRANCISVAL DIAS MENDES

 

Diretor-Geral Substituto

 

 

 

ANEXO

 

 

Tabela

 

Nome

 

Modalidade

 

Forma de Incidência

 

Tarifa

 

TABELA I

 

Utilização da Infraestrutura de Acesso Aquaviário

 

1

 

Carregamento, descarga ou baldeação, por tonelada

 

R$ 4,36

 

2

 

Por Unidade de container movimentado, cheio

 

R$ 78,81

 

3

 

Por Unidade de Container Movimentado, vazio, 20 pés

 

R$ 10,08

 

4

 

Por Unidade de Container Movimentado, vazio, 40 pés

 

R$ 17,94

 

5

 

por TRL das embarcações sem movimento de cargas

 

R$ 0,86

 

TABELA II

 

Utilização das Instalações de Acostagem

 

1

 

Por metro linear de cais ocupado, por hora ou fração

 

R$ 0,33

 

TABELA III

 

Utilização da Infraestrutura de Acesso Terrestre

 

1

 

Pela movimentação de carga geral , Por tonelada

 

R$ 5,50

 

2

 

Pela Movimentação granel sólido longo curso, por tonelada

 

R$ 5,02

 

3

 

Pela movimentação de granel líquido longo curso, por tonelada

 

R$ 6,73

 

4

 

Por unidade de container movimentado, cheio

 

R$ 99,26

 

5

 

Por unidade de container movimentado, vazio 20 pés

 

R$ 12,64

 

6

 

Por unidade de container movimentado , vazio 40 pés

 

R$ 22,59

 

7

 

Pela movimentação em terminais especiais, por ton.

 

Convencional

 

8

 

Por passageiro em trânsito - Inst. APMC 050/09

 

R$ 15,68

 

9

 

Por passageiro Embarq/Desemb Inst. APMC 050/2009

 

R$ 31,36

 

TABELA V

 

Serviços de Armazenagem

 

1

 

Mercadorias diversas, nacionais, estrangeiras ou nacionalizadas, em armazém ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 07 dias ou fração

 

R$ 2,18

 

2

 

Cereais a granel quando armazenados em sítios e armazém, por tonelada, por período de 07 dias ou fração

 

R$ 1,64

 

3

 

Por unidade de container cheio, recebidos nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração

 

R$ 1,03

 

4

 

Por unidade de container vazio, por dia ou fração

 

R$ 0,69

 

5

 

Sobre o valor comercial declarado (CIF) da mercadoria, por período de 7 dias ou fração, para mercadorias em trânsito do Porto de Maceió (%)

 

1,00%

 

TABELA VI

 

Fornecimento de Equipamentos Portuários

 

1

 

Guindaste de Pórtico 3,2 Ton , por hora

 

R$ 220,17

 

2

 

Guindast de Pórtico 6,3 Ton, por hora

 

R$ 220,17

 

3

 

Guindaste de Pórtico 10 ton, por hora

 

R$ 255,46

 

4

 

Instalações especiais para transportes de cereais, por tonelada

 

R$ 2,33

 

5

 

Grab, por hora

 

R$ 14,19

 

6

 

Equipamento não especificados , por tonelada

 

Convencional

 

7

 

Pá mecánica de 4m, em pátios ou armazém, por hora ou fração

 

R$ 81,76

 

8

 

Moega para descargas de graneis sólidos, por hora ou fração

 

R$ 5,95

 

TABELA VII

 

Serviços Diversos

 

1

 

No suprimento de água, energia elétrica e outros serviços públicos, serão cobrados o consumo acrescido de 30% como taxa de serviços

 

Convencional

 

2

 

Pelo suprimento de energia elétrica a contêineres ou caminhões refrigerados, por unidade, por período de 12 horas ou fração

 

R$ 17,33

 

3

 

Pela pesagem de mercadorias e caminhões e outros veículos, por tonelada de peso bruto

 

R$ 0,43

 

4

 

Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria

 

Convencional

 

5

 

Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 20 pés

 

R$ 102,85

 

6

 

Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 40 pés

 

R$ 154,29

 

7

 

Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 20 pés

 

R$ 164,59

 

8

 

Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 40 pés

 

R$ 246,87

 

9

 

Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada.

 

R$ 30,86

 

10

 

Pela carga ou descarga de veículos, por tonelada

 

R$ 6,17

 

11

 

Pela liberação de container para TRA ou outro entreposto aduaneiros

 

R$ 102,85

 

12

 

Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria

 

R$ 39,52

 

13

 

Taxa de expediente

 

R$ 13,63

 

14

 

Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração

 

R$ 29,83

 

15

 

Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração

 

R$ 2,40

 

16

 

Pelo fornecimento de cartão eletrônico, por unidade

 

R$ 29,83

 

17

 

Pela utilização de contêiner-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração.

 

R$ 671,11

 

18

 

Pela utilização de áreas em pátios ou armazéns, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:

 

-

 

18.1

 

Em pátio de primeira linha, com pavimentação

 

R$ 5,96

 

18.2

 

Em pátio de primeira linha sem pavimentação

 

R$ 4,47

 

18.3

 

Em pátio de segunda linha, sem pavimentação

 

R$ 2,24

 

18.4

 

Nos armazéns 1,2,3 e 4

 

R$ 2,98

 

19

 

Demais Serviços (Defensas Especiais Instaladas)

 

Convencional