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Resolução 7897/2020

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Revogado

29/07/2020

50300.005102/2020-67

(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO DG Nº289-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021). RESOLUÇÃO Nº 7897-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº... Ver mais
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Resolução 7897/2020

(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO DG Nº289-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021).

RESOLUÇÃO Nº 7897-ANTAQ

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.005102/2020-67 e, tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/09/2018 a 13/03/2020 e, ato contínuo, aprovar o Reajuste Tarifário de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vitória - ES.

 

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

 

 

Art. 2° Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.

 

 

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

 

FRANCISVAL DIAS MENDES

 

Diretor-Geral Substituto