Resolução 7897/2020
Outros
Revogado
29/07/2020
30/07/2020
50300.005102/2020-67
(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO DG Nº289-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021).
RESOLUÇÃO Nº 7897-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.005102/2020-67 e, tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/09/2018 a 13/03/2020 e, ato contínuo, aprovar o Reajuste Tarifário de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vitória - ES.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto