Resolução 7846/2020
Outros
Em vigor
02/07/2020
03/07/2020
50300.020705/2019-55
RESOLUÇÃO Nº 7846-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020705/2019-55 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 25,32% (vinte e cinco vírgula trinta e dois por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho - RO.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO
Tabela
Nome
Modalidade
Forma de Incidência
Tarifa Proposta
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO
1
Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por tonelada:
-
1.1
Mercadoria não unitizada
R$ 1,24
1.2
Mercadoria unitizada, não conteinerizada
R$ 1,24
1.3
Mercadoria a granel
R$ 1,24
2
Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por unidade:
-
2.1
Contêiner cheio
R$ 22,52
2.2
Contêiner vazio
R$ 10,34
TABELA II
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
1
Ocupação de instalações de acostagem, por tonelada
R$ 0,61
TABELA III
UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
1
Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por tonelada:
-
1.1
Mercadoria não unitizada
R$ 1,03
1.2
Mercadoria unitizada, não conteinerizada
R$ 1,03
1.3
Mercadoria a granel
R$ 1,03
2
Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por unidade:
-
2.1
Contêiner cheio
R$ 18,76
2.2
Contêiner vazio
R$ 8,63
TABELA IV
SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
1
Por tonelada movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:
-
1.1
Mercadoria não unitizada
R$ 1,45
1.2
Mercadoria unitizada, não conteinerizada
R$ 1,03
2
Por unidade movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:
-
2.1
Contêiner cheio
R$ 10,41
2.2
Contêiner vazio
R$ 4,80
TABELA V
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
1
Mercadoria importada do estrangeiro, em armazém ou pátio alfandegado:
-
1.1
No primeiro período de 15 dias ou fração (%)
R$ 0,63
1.2
No segundo período de 15 dias ou fração (%)
R$ 1,25
1.3
No terceiro período de 15 dias ou fração (%)
R$ 1,88
1.4
No quarto período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração (%)
R$ 2,51
2
Mercadoria em trânsito:
-
2.1
Não unitizada, por tonelada:
-
2.1.1
No primeiro período de 15 dias ou fração..
R$ 2,04
2.1.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração..
R$ 2,72
2.2
Unitizada, não conteinerizada, por tonelada:
-
2.2.1
No primeiro período de 15 dias ou fração...
R$ 1,50
2.2.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração...
R$ 1,88
2.3
Em contêiner, por unidade:
-
2.3.1
No primeiro período de 15 dias ou fração....
R$ 23,95
2.3.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração....
R$ 28,37
3
Mercadoria não unitizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada:
-
3.1
No primeiro período de 15 dias ou fração.....
R$ 2,09
3.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração.....
R$ 2,72
4
Mercadoria unitizada, não conteinerizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada:
-
4.1
No primeiro período de 15 dias ou fração......
R$ 1,85
4.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração......
R$ 1,72
5
Contêiner, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por unidade:
-
5.1
Cheio
-
5.1.1
No primeiro período de 15 dias ou fração.......
R$ 23,95
5.1.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração.......
R$ 28,37
5.2
Vazio
-
5.2.1
No primeiro período de 15 dias após a franquia indicada no item 1.d ou fração
R$ 11,96
5.2.2
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração........
R$ 14,19
TABELA VI
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
1
Autoguindaste, por hora ou fração:
-
1.1
Com capacidade até 15 toneladas
R$ 138,99
2
Empilhadeira, por hora ou fração:
-
2.1
Com capacidade até 5 toneladas
R$ 150,38
3
Equipamentos e materiais não especificados
-
4
Guindaste tipo grua até 3 toneladas:
-
4.1
Embarque/desembarque por tonelada
R$ 3,68
4.2
Transbordo por hora ou fração
R$ 99,67
5
Trator (SKIDER) e Pá Carregadeira por hora ou fração
R$ 225,58
6
Caminhão basculante/por hora ou fração
R$ 275,70
TABELA VII
SERVIÇOS DIVERSOS
1
Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por metro cúbico
R$ 1,03
2
Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por KWH
R$ 1,03
3
Fornecimento de fotocópias por unidade
R$ 0,76
4
Pesagem de veículos por unidade
R$ 22,93
5
Transbordo de produtos químicos a granel ou combustíveis e seus derivados, por tonelada
R$ 5,51
6
Arrendamento
-
7
Energia elétrica
-
8
Extraordinário
-
9
Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada
R$ 7,64
10
Contrato operacional
-
11
Estadia de carretas, caminhões e outros veículos por unidade
R$ 22,93
12
Encargos financeiros (2% do valor do título + 1% ao mês)
-
13
Danos causados no porto
-
14
Outros serviços não especificados
-
15
Pela carga ou descarga de caminhões, carretas ou outros veículos por unidade
R$ 76,45
16
Mão-de-obra
-
17
Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas por unidade
R$ 305,78
18
Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por m2 por mês ou fração. Em pátios
R$ 1,82