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Resolução 7846/2020

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Em vigor

02/07/2020

50300.020705/2019-55

RESOLUÇÃO Nº 7846-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020705/2019-55 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária,... Ver mais
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Resolução 7846/2020

RESOLUÇÃO Nº 7846-ANTAQ

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020705/2019-55 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1° Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 25,32% (vinte e cinco vírgula trinta e dois por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho - RO.

 

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

 

 

Art. 2° Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 2019.

 

 

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

 

FRANCISVAL DIAS MENDES

 

Diretor-Geral Substituto

 

 

 

ANEXO

 

 

Tabela

 

Nome

 

Modalidade

 

Forma de Incidência

 

Tarifa Proposta

 

TABELA I

 

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO

 

1

 

Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por tonelada:

 

-

 

1.1

 

Mercadoria não unitizada

 

R$ 1,24

 

1.2

 

Mercadoria unitizada, não conteinerizada

 

R$ 1,24

 

1.3

 

Mercadoria a granel

 

R$ 1,24

 

2

 

Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por unidade:

 

-

 

2.1

 

Contêiner cheio

 

R$ 22,52

 

2.2

 

Contêiner vazio

 

R$ 10,34

 

TABELA II

 

UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

 

1

 

Ocupação de instalações de acostagem, por tonelada

 

R$ 0,61

 

TABELA III

 

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

 

1

 

Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por tonelada:

 

-

 

1.1

 

Mercadoria não unitizada

 

R$ 1,03

 

1.2

 

Mercadoria unitizada, não conteinerizada

 

R$ 1,03

 

1.3

 

Mercadoria a granel

 

R$ 1,03

 

2

 

Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por unidade:

 

-

 

2.1

 

Contêiner cheio

 

R$ 18,76

 

2.2

 

Contêiner vazio

 

R$ 8,63

 

TABELA IV

 

SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

 

1

 

Por tonelada movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:

 

-

 

1.1

 

Mercadoria não unitizada

 

R$ 1,45

 

1.2

 

Mercadoria unitizada, não conteinerizada

 

R$ 1,03

 

2

 

Por unidade movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:

 

-

 

2.1

 

Contêiner cheio

 

R$ 10,41

 

2.2

 

Contêiner vazio

 

R$ 4,80

 

TABELA V

 

SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

 

1

 

Mercadoria importada do estrangeiro, em armazém ou pátio alfandegado:

 

-

 

1.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração (%)

 

R$ 0,63

 

1.2

 

No segundo período de 15 dias ou fração (%)

 

R$ 1,25

 

1.3

 

No terceiro período de 15 dias ou fração (%)

 

R$ 1,88

 

1.4

 

No quarto período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração (%)

 

R$ 2,51

 

2

 

Mercadoria em trânsito:

 

-

 

2.1

 

Não unitizada, por tonelada:

 

-

 

2.1.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração..

 

R$ 2,04

 

2.1.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração..

 

R$ 2,72

 

2.2

 

Unitizada, não conteinerizada, por tonelada:

 

-

 

2.2.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração...

 

R$ 1,50

 

2.2.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração...

 

R$ 1,88

 

2.3

 

Em contêiner, por unidade:

 

-

 

2.3.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração....

 

R$ 23,95

 

2.3.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração....

 

R$ 28,37

 

3

 

Mercadoria não unitizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada:

 

-

 

3.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração.....

 

R$ 2,09

 

3.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração.....

 

R$ 2,72

 

4

 

Mercadoria unitizada, não conteinerizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada:

 

-

 

4.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração......

 

R$ 1,85

 

4.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração......

 

R$ 1,72

 

5

 

Contêiner, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por unidade:

 

-

 

5.1

 

Cheio

 

-

 

5.1.1

 

No primeiro período de 15 dias ou fração.......

 

R$ 23,95

 

5.1.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração.......

 

R$ 28,37

 

5.2

 

Vazio

 

-

 

5.2.1

 

No primeiro período de 15 dias após a franquia indicada no item 1.d ou fração

 

R$ 11,96

 

5.2.2

 

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração........

 

R$ 14,19

 

TABELA VI

 

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

 

1

 

Autoguindaste, por hora ou fração:

 

-

 

1.1

 

Com capacidade até 15 toneladas

 

R$ 138,99

 

2

 

Empilhadeira, por hora ou fração:

 

-

 

2.1

 

Com capacidade até 5 toneladas

 

R$ 150,38

 

3

 

Equipamentos e materiais não especificados

 

-

 

4

 

Guindaste tipo grua até 3 toneladas:

 

-

 

4.1

 

Embarque/desembarque por tonelada

 

R$ 3,68

 

4.2

 

Transbordo por hora ou fração

 

R$ 99,67

 

5

 

Trator (SKIDER) e Pá Carregadeira por hora ou fração

 

R$ 225,58

 

6

 

Caminhão basculante/por hora ou fração

 

R$ 275,70

 

TABELA VII

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1

 

Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por metro cúbico

 

R$ 1,03

 

2

 

Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por KWH

 

R$ 1,03

 

3

 

Fornecimento de fotocópias por unidade

 

R$ 0,76

 

4

 

Pesagem de veículos por unidade

 

R$ 22,93

 

5

 

Transbordo de produtos químicos a granel ou combustíveis e seus derivados, por tonelada

 

R$ 5,51

 

6

 

Arrendamento

 

-

 

7

 

Energia elétrica

 

-

 

8

 

Extraordinário

 

-

 

9

 

Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada

 

R$ 7,64

 

10

 

Contrato operacional

 

-

 

11

 

Estadia de carretas, caminhões e outros veículos por unidade

 

R$ 22,93

 

12

 

Encargos financeiros (2% do valor do título + 1% ao mês)

 

-

 

13

 

Danos causados no porto

 

-

 

14

 

Outros serviços não especificados

 

-

 

15

 

Pela carga ou descarga de caminhões, carretas ou outros veículos por unidade

 

R$ 76,45

 

16

 

Mão-de-obra

 

-

 

17

 

Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas por unidade

 

R$ 305,78

 

18

 

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por m2 por mês ou fração. Em pátios

 

R$ 1,82