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Resolução 7643/2020

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Revogado

02/04/2020

50300.018398/2019-42

(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO DG Nº128-ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022). RESOLUÇÃO Nº 7643-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº... Ver mais
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Resolução 7643/2020

(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO DG Nº128-ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022).

RESOLUÇÃO Nº 7643-ANTAQ

 

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.018398/2019-42 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/05/2015 e 28/05/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 19,61% (dezenove vírgula sessenta e um porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Belém - PA.

 

Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

 

 

Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará - CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.

 

 

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

 

FRANCISVAL DIAS MENDES

 

Diretor-Geral Substituto

 

 

ANEXO

 

 

Tabela

 

Nome do Grupo

 

Modalidade

 

Forma de Incidência

 

Tarifa

 

Tabela I

 

Infraestrutura Marítima

 

1

 

Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação de cabotagem ou longo curso

 

R$2,23

 

2

 

Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado

 

-

 

2.1

 

Contêiner cheio

 

R$44,67

 

2.2

 

Contêiner vazio

 

R$7,60

 

3

 

Por veículo movimentado pelo sistema Roll-onRoll-off

 

-

 

3.1

 

Carreta, reboque ou caminhão

 

R$8,81

 

3.2

 

Cavalo mecânico

 

R$2,20

 

3.3

 

Automóveis e Utilitários até 2 toneladas

 

R$0,88

 

4

 

Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado

 

R$0,37

 

Tabela II

 

Infraestrutura de Acostagem

 

1

 

Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada nos Portos por dia ou fração

 

R$2,43

 

Tabela III

 

Infraestrutura Terrestre

 

1

 

Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso

 

-

 

1.1

 

Carga Geral

 

R$3,89

 

1.2

 

Granel Sólido

 

R$4,77

 

1.3

 

Granel Líquido

 

R$6,44

 

2

 

Por veículo transitado pelo sistema Roll-on-Roll-off

 

-

 

2.1

 

Carreta, reboque ou caminhões

 

R$30,38

 

2.2

 

Cavalo mecânico

 

R$7,60

 

2.3

 

Automóveis e utilitários até 2 toneladas

 

R$3,03

 

3

 

Por contêiner transitado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso

 

-

 

3.1

 

Contêiner cheio

 

R$58,34

 

3.2

 

Contêiner vazio

 

R$29,16

 

4

 

Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações

 

R$1,75

 

Tabela IV

 

Movimentação de Cargas

 

1

 

Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido inverso (Convencional)

 

Convencional

 

2

 

Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso (Convencional)

 

Convencional

 

3

 

Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso

 

R$0,19

 

4

 

Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior (Convencional)

 

Convencional

 

5

 

Por unidade de contêiner movimentado do costado do navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso

 

-

 

5.1

 

Contêiner cheio (Convencional)

 

Convencional

 

5.2

 

Contêiner vazio (Convencional)

 

Convencional

 

6

 

Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada

 

Convencional

 

6.1

 

Carga geral (Convencional)

 

Convencional

 

6.2

 

Contêiner (Convencional)

 

Convencional

 

7

 

Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário (Convencional)

 

Convencional

 

Tabela V

 

Armazenagem

 

1

 

Mercadorias importadas do estrangeiro (Em % - Ad Valorem)

 

-

 

1.1

 

Durante o 1º período de 15 dias ou fração

 

0,50

 

1.2

 

A partir do 16º dia, por dia ou fração

 

0,10

 

2

 

Por tonelada de carga geral solta e granel sólido, nacional ou nacionalizada (o), em armazéns ou pátios

 

-

 

2.1

 

Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração

 

R$0,13

 

2.2

 

Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração

 

R$0,25

 

2.3

 

Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração

 

R$0,63

 

2.4

 

Por cada dia ou fração, a partir do quarto período

 

R$0,94

 

2.5

 

No caso do granel solido Cimento, seus componentes e fio máquina e bobina de aço, sentido importação, o primeiro e segundo períodos serão de 20 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores

 

-

 

2.6

 

No caso do granel sólido Cimento e seus componentes, sentido importação, e desde que a operação portuária ocorra no Porto de Outeiro, o primeiro e o segundo períodos serão de 30 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores

 

-

 

3

 

Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações

 

-

 

3.1

 

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração

 

R$25,14

 

3.2

 

Durante o segundo período de 10 dias ou fração

 

R$31,43

 

3.3

 

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração

 

R$37,71

 

3.4

 

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período

 

R$50,28

 

4

 

Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações

 

-

 

4.1

 

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração.

 

R$9,43

 

4.2

 

Durante o segundo período de 10 dias ou fração.

 

R$18,86

 

4.3

 

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração.

 

R$37,71

 

4.4

 

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.

 

R$56,57

 

5

 

Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações portuárias

 

-

 

5.1

 

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração..

 

R$56,57

 

5.2

 

Durante o segundo período de 10 dias ou fração..

 

R$81,71

 

5.3

 

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração..

 

R$106,85

 

5.4

 

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período..

 

R$131,99

 

Tabela VI

 

Equipamentos

 

1

 

Guindaste de pórtico, por tonelada

 

R$1,27

 

2

 

Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento

 

-

 

2.1

 

Para elevação de cargas até 50 t, inclusive

 

R$565,65

 

2.2

 

Para elevação de cargas entre 50 t e 75 t, inclusive

 

R$1.131,30

 

2.3

 

Para elevação de cargas entre 75 t e 100 t, inclusive

 

R$1.696,95

 

2.4

 

Por elevação de cargas entre 100 t e 200 t, inclusive

 

R$2.262,60

 

3

 

Empilhadeira, por hora ou fração

 

-

 

3.1

 

Com capacidade de carga até 3 t

 

R$29,46

 

3.2

 

Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t

 

R$42,21

 

4

 

Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos

 

R$0,60

 

5

 

Outros equipamentos (Convencional)

 

Convencional

 

Tabela VII

 

Diversos

 

1

 

Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por m³

 

R$0,63

 

2

 

Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora

 

R$0,16

 

3

 

Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração

 

R$50,28

 

4

 

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração

 

-

 

4.1

 

Porto de Belém

 

-

 

4.1.1

 

Em área banhada

 

R$5,02

 

4.1.2

 

Em retroárea remota

 

R$4,36

 

4.2

 

Porto de Miramar

 

-

 

4.2.1

 

Em área banhada

 

R$2,89

 

4.2.2

 

Em retroárea remota

 

R$2,89

 

4.3

 

Porto de Outeiro

 

-

 

4.3.1

 

Em área banhada

 

R$1,29

 

4.3.2

 

Em retroárea remota

 

R$1,13

 

5

 

Serviços diversos não especificados (Convencional)

 

Convencional