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Resolução 7642/2020

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Revogado

02/04/2020

50300.021241/2019-02

(REVOGADA PELA Deliberação-DG nº 45/2022) RESOLUÇÃO Nº 7642-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que... Ver mais
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Resolução 7642/2020

(REVOGADA PELA Deliberação-DG nº 45/2022)

RESOLUÇÃO Nº 7642-ANTAQ

 

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.021241/2019-02 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 26/02/2018 a 31/08/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,07% (cinco vírgula sete porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de SUAPE - PE.

 

Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

 

 

Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.

 

 

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

 

 

FRANCISVAL DIAS MENDES

 

Diretor-Geral Substituto

 

 

 

ANEXO

 

 

Tabela

 

Nome do Grupo

 

Modalidade

 

Forma de Incidência

 

Tarifa

 

I

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA

 

1

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA.

 

-

 

1.1

 

Pela movimentação de mercadorias a granel, por tonelada ou fração.

 

-

 

1.1.1

 

Petróleo e Derivados de petróleo (combustíveis), na importação e na exportação.

 

R$ 3,34

 

1.1.2

 

Álcool, na importação.

 

R$ 3,34

 

1.1.3

 

Álcool, na exportação .

 

R$ 1,72

 

1.1.4

 

Produtos químicos, na importação e na exportação.

 

R$ 1,72

 

1.1.5

 

Óleos vegetais, na importação e na exportação.

 

R$ 1,72

 

1.1.6

 

Granéis líquidos em operação de transbordo, na importação e na exportação.

 

R$ 1,60

 

1.1.7

 

Granéis sólidos, na importação e na exportação.

 

R$ 3,34

 

1.2

 

Movimentação de carga geral, por tonelada ou fração.

 

-

 

1.2.1

 

Pela movimentação de carga geral, por tonelada ou fração.

 

R$ 3,34

 

1.3

 

Pela movimentação de contêiner, por unidade.

 

-

 

1.3.1

 

Contêiner cheio, na importação e na exportação.

 

R$ 30,89

 

1.3.2

 

Contêiner vazio, na importação e na exportação.

 

R$ 13,93

 

1.4

 

Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade:

 

-

 

1.4.1

 

Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade.

 

R$ 3,72

 

1.5

 

Por tonelada de porte bruto de embarcações atracadas ou fundeadas no porto sem movimentação de mercadorias.

 

-

 

1.5.1

 

Até 30.000 tpb.

 

R$ 0,37

 

1.5.2

 

Por tonelada de porte bruto adicional.

 

R$ 0,24

 

1.6

 

Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de R$ 442,68.

 

R$ 465,12

 

II

 

OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ATRACAÇÃO

 

1

 

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, mesmo que a contrabordo de outra, por hora, ou fração.

 

-

 

1.1

 

No CMU - Cais de Múltiplos Usos.

 

R$ 0,48

 

1.2

 

No PGL - Píer de Granéis Líquidos.

 

R$ 0,37

 

1.3

 

Nos PGL - Pier de Graneis Líquidos - Para navios estacionários.

 

R$ 0,15

 

III

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE

 

1

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE.

 

-

 

1.1

 

Pela utilização da infraestrutura colocada à disposição para a transferência de mercadorias das embarcações até as instalações de armazenagem, de qualquer uso, localizadas na Área do Porto, ou no sentido inverso:

 

-

 

1.1.1

 

Mercadorias a granel Líquidos, por tonelada ou fração.

 

R$ 2,67

 

1.1.2

 

Mercadorias a granel sólido, por tonelada ou fração.

 

R$ 2,67

 

1.1.3

 

Carga geral, por tonelada ou fração.

 

R$ 1,45

 

1.1.4

 

Contêiner cheio, por unidade.

 

R$ 4,49

 

1.1.5

 

Contêiner vazio, por unidade.

 

R$ 2,19

 

1.1.6

 

Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade.

 

R$ 1,24

 

1.2

 

Pela utilização da infraestrutura do pátio de uso público, na movimentação de carga:

 

-

 

1.2.1

 

Carga geral e a granel, por tonelada ou fração.

 

R$ 2,12

 

1.3

 

Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de:

 

-

 

1.3.1

 

Mercadorias a granel, carga geral e automóveis.

 

R$ 239,82

 

1.3.2

 

Contêineres cheios ou vazios.

 

R$ 73,89

 

IV

 

SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS INSTALAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO

 

1

 

Mercadoria não conteinerizada, por tonelada:

 

-

 

1.1

 

Pelo primeiro período de 10 dias ou fração.

 

R$ 1,73

 

1.2

 

Pelo segundo período e períodos subsequentes de 10 dias ou fração.

 

R$ 3,46

 

2

 

Veículo montado, movimentado por sistema roll-on roll-off : unidade

 

-

 

2.1

 

Pelo primeiro período de 10 dias ou fração

 

R$ 16,96

 

2.2

 

Por dia subsequente ao primeiro período de 10 dias

 

R$ 3,64

 

3

 

Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de

 

R$ 359,74

 

V

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1

 

Por metro cúbico de água fornecida através de tubulação a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, além do preço da água cobrado pela concessionária

 

R$ 0,41

 

2

 

Pelo fornecimento previamente autorizado, de energia elétrica às embarcações ou consumidores instaladas na área do porto, por quilowatt/h, além do valor cobrado pela concessionária

 

R$ 0,09

 

3

 

Outros serviços não especificados:

 

-

 

3.1

 

Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por ramal interno e por mês

 

R$ 193,99

 

3.2

 

Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por linha externa e por mês

 

R$ 258,65

 

3.3

 

Pela utilização da balança rodoferroviária, por tonelada ou fração de peso bruto da mercadoria e tara do veículo transportador

 

R$ 0,75

 

3.4

 

Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20, por mês ou fração

 

R$ 359,64

 

3.5

 

Pelo estacionamento não autorizado de carretas desatreladas do cavalo mecânico, nas vias de tráfego interno do Porto de Suape

 

R$ 179,82

 

3.6

 

Reembolso por avaria ou danos nas placas das defensas:

 

-

 

3.6.1

 

Placa de polietileno (604x610x32mm)

 

R$ 1.174,96

 

3.6.2

 

Placa de polietileno (31 0x61 0x32mm)

 

R$ 731,88

 

3.7

 

Pela movimentação adicional de veículos no pátio de estocagem, inspeção e registros, considerada a quantidade de veículos recebidos no pátio, por mês:

 

-

 

3.7.1

 

De 201 a 400 veículo

 

R$ 127,29

 

3.7.10

 

De 2001 a 2200 veículos

 

R$ 25,82

 

3.7.11

 

De 2201 a 2400 veículos

 

R$ 24,33

 

3.7.12

 

De 2401 a 2600 veículos

 

R$ 23,09

 

3.7.13

 

De 2601 a 2800 veículos

 

R$ 22,05

 

3.7.14

 

De 2801 a 3000 veículos

 

R$ 21,15

 

3.7.15

 

De 3001 a 3200 veículos

 

R$ 20,36

 

3.7.16

 

De 3201 a 3400 veículos

 

R$ 19,66

 

3.7.17

 

De 3401 a 3600 veículos

 

R$ 19,04

 

3.7.18

 

De 3601 a 3800 veículos

 

R$ 18,49

 

3.7.19

 

De 3801 a 4000 veículos

 

R$ 18,00

 

3.7.2

 

De 401 a 600 veículos

 

R$ 79,97

 

3.7.20

 

De 4001 a 4200 veículos

 

R$ 17,55

 

3.7.21

 

De 4201 a 4400 veículos

 

R$ 17,14

 

3.7.22

 

De 4401 a 4600 veículos

 

R$ 16,79

 

3.7.23

 

De 4601 a 4800 veículos

 

R$ 16,43

 

3.7.24

 

De 4801 a 5000 veículos

 

R$ 16,14

 

3.7.3

 

De 601 a 800 veículos

 

R$ 59,68

 

3.7.4

 

De 801 a 1000 veículos

 

R$ 48,38

 

3.7.5

 

De 1001 a 1200 veículos

 

R$ 41,20

 

3.7.6

 

De 1201 a 1400 veículos

 

R$ 36,24

 

3.7.7

 

De 1401 a 1600 veículos

 

R$ 32,59

 

3.7.8

 

De 1601 a 1800 veículos

 

R$ 29,81

 

3.7.9

 

De 1801 a 2000 veículos

 

R$ 27,60

 

4

 

Pela emissão e confecção de cartão de identificação

 

R$ 24,23

 

5

 

Nesta tabela o valor mínimo a cobrar será de:

 

-

 

5.1

 

Na taxa 3.6

 

R$ 731,59

 

5.2

 

Nas taxas 3.7, por mês e por montadora ou importador

 

R$ 23.041,55

 

5.3

 

Nas demais taxas

 

R$ 25,44

 

VIII

 

USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS DO PORTO

 

1

 

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração.

 

-

 

1.1

 

Operações offshore em pátios.

 

R$ 4,84

 

1.2

 

Operações com carga geral em pátios.

 

R$ 4,84

 

1.3

 

Utilização de áreas para canteiros de obras.

 

R$ 2,43