Resolução 7642/2020
Outros
Revogado
02/04/2020
03/04/2020
50300.021241/2019-02
(REVOGADA PELA Deliberação-DG nº 45/2022)
RESOLUÇÃO Nº 7642-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.021241/2019-02 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 26/02/2018 a 31/08/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,07% (cinco vírgula sete porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de SUAPE - PE.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO
Tabela
Nome do Grupo
Modalidade
Forma de Incidência
Tarifa
I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA
1
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA.
-
1.1
Pela movimentação de mercadorias a granel, por tonelada ou fração.
-
1.1.1
Petróleo e Derivados de petróleo (combustíveis), na importação e na exportação.
R$ 3,34
1.1.2
Álcool, na importação.
R$ 3,34
1.1.3
Álcool, na exportação .
R$ 1,72
1.1.4
Produtos químicos, na importação e na exportação.
R$ 1,72
1.1.5
Óleos vegetais, na importação e na exportação.
R$ 1,72
1.1.6
Granéis líquidos em operação de transbordo, na importação e na exportação.
R$ 1,60
1.1.7
Granéis sólidos, na importação e na exportação.
R$ 3,34
1.2
Movimentação de carga geral, por tonelada ou fração.
-
1.2.1
Pela movimentação de carga geral, por tonelada ou fração.
R$ 3,34
1.3
Pela movimentação de contêiner, por unidade.
-
1.3.1
Contêiner cheio, na importação e na exportação.
R$ 30,89
1.3.2
Contêiner vazio, na importação e na exportação.
R$ 13,93
1.4
Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade:
-
1.4.1
Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade.
R$ 3,72
1.5
Por tonelada de porte bruto de embarcações atracadas ou fundeadas no porto sem movimentação de mercadorias.
-
1.5.1
Até 30.000 tpb.
R$ 0,37
1.5.2
Por tonelada de porte bruto adicional.
R$ 0,24
1.6
Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de R$ 442,68.
R$ 465,12
II
OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ATRACAÇÃO
1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, mesmo que a contrabordo de outra, por hora, ou fração.
-
1.1
No CMU - Cais de Múltiplos Usos.
R$ 0,48
1.2
No PGL - Píer de Granéis Líquidos.
R$ 0,37
1.3
Nos PGL - Pier de Graneis Líquidos - Para navios estacionários.
R$ 0,15
III
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE
1
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE.
-
1.1
Pela utilização da infraestrutura colocada à disposição para a transferência de mercadorias das embarcações até as instalações de armazenagem, de qualquer uso, localizadas na Área do Porto, ou no sentido inverso:
-
1.1.1
Mercadorias a granel Líquidos, por tonelada ou fração.
R$ 2,67
1.1.2
Mercadorias a granel sólido, por tonelada ou fração.
R$ 2,67
1.1.3
Carga geral, por tonelada ou fração.
R$ 1,45
1.1.4
Contêiner cheio, por unidade.
R$ 4,49
1.1.5
Contêiner vazio, por unidade.
R$ 2,19
1.1.6
Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade.
R$ 1,24
1.2
Pela utilização da infraestrutura do pátio de uso público, na movimentação de carga:
-
1.2.1
Carga geral e a granel, por tonelada ou fração.
R$ 2,12
1.3
Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de:
-
1.3.1
Mercadorias a granel, carga geral e automóveis.
R$ 239,82
1.3.2
Contêineres cheios ou vazios.
R$ 73,89
IV
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS INSTALAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
1
Mercadoria não conteinerizada, por tonelada:
-
1.1
Pelo primeiro período de 10 dias ou fração.
R$ 1,73
1.2
Pelo segundo período e períodos subsequentes de 10 dias ou fração.
R$ 3,46
2
Veículo montado, movimentado por sistema roll-on roll-off : unidade
-
2.1
Pelo primeiro período de 10 dias ou fração
R$ 16,96
2.2
Por dia subsequente ao primeiro período de 10 dias
R$ 3,64
3
Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de
R$ 359,74
V
SERVIÇOS DIVERSOS
1
Por metro cúbico de água fornecida através de tubulação a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, além do preço da água cobrado pela concessionária
R$ 0,41
2
Pelo fornecimento previamente autorizado, de energia elétrica às embarcações ou consumidores instaladas na área do porto, por quilowatt/h, além do valor cobrado pela concessionária
R$ 0,09
3
Outros serviços não especificados:
-
3.1
Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por ramal interno e por mês
R$ 193,99
3.2
Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por linha externa e por mês
R$ 258,65
3.3
Pela utilização da balança rodoferroviária, por tonelada ou fração de peso bruto da mercadoria e tara do veículo transportador
R$ 0,75
3.4
Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20, por mês ou fração
R$ 359,64
3.5
Pelo estacionamento não autorizado de carretas desatreladas do cavalo mecânico, nas vias de tráfego interno do Porto de Suape
R$ 179,82
3.6
Reembolso por avaria ou danos nas placas das defensas:
-
3.6.1
Placa de polietileno (604x610x32mm)
R$ 1.174,96
3.6.2
Placa de polietileno (31 0x61 0x32mm)
R$ 731,88
3.7
Pela movimentação adicional de veículos no pátio de estocagem, inspeção e registros, considerada a quantidade de veículos recebidos no pátio, por mês:
-
3.7.1
De 201 a 400 veículo
R$ 127,29
3.7.10
De 2001 a 2200 veículos
R$ 25,82
3.7.11
De 2201 a 2400 veículos
R$ 24,33
3.7.12
De 2401 a 2600 veículos
R$ 23,09
3.7.13
De 2601 a 2800 veículos
R$ 22,05
3.7.14
De 2801 a 3000 veículos
R$ 21,15
3.7.15
De 3001 a 3200 veículos
R$ 20,36
3.7.16
De 3201 a 3400 veículos
R$ 19,66
3.7.17
De 3401 a 3600 veículos
R$ 19,04
3.7.18
De 3601 a 3800 veículos
R$ 18,49
3.7.19
De 3801 a 4000 veículos
R$ 18,00
3.7.2
De 401 a 600 veículos
R$ 79,97
3.7.20
De 4001 a 4200 veículos
R$ 17,55
3.7.21
De 4201 a 4400 veículos
R$ 17,14
3.7.22
De 4401 a 4600 veículos
R$ 16,79
3.7.23
De 4601 a 4800 veículos
R$ 16,43
3.7.24
De 4801 a 5000 veículos
R$ 16,14
3.7.3
De 601 a 800 veículos
R$ 59,68
3.7.4
De 801 a 1000 veículos
R$ 48,38
3.7.5
De 1001 a 1200 veículos
R$ 41,20
3.7.6
De 1201 a 1400 veículos
R$ 36,24
3.7.7
De 1401 a 1600 veículos
R$ 32,59
3.7.8
De 1601 a 1800 veículos
R$ 29,81
3.7.9
De 1801 a 2000 veículos
R$ 27,60
4
Pela emissão e confecção de cartão de identificação
R$ 24,23
5
Nesta tabela o valor mínimo a cobrar será de:
-
5.1
Na taxa 3.6
R$ 731,59
5.2
Nas taxas 3.7, por mês e por montadora ou importador
R$ 23.041,55
5.3
Nas demais taxas
R$ 25,44
VIII
USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS DO PORTO
1
Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração.
-
1.1
Operações offshore em pátios.
R$ 4,84
1.2
Operações com carga geral em pátios.
R$ 4,84
1.3
Utilização de áreas para canteiros de obras.
R$ 2,43