Resolução 7640/2020
Outros
Em vigor
02/04/2020
03/04/2020
50300.018404/2019-61
RESOLUÇÃO Nº 7640-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.018404/2019-61 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/05/2015 e 28/05/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 20,50% (vinte vírgula cinquenta porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Santarém - PA.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará - CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO
Nome do Grupo
Nome
Modalidade
Forma de Incidência
Tarifa
Tabela I
Infraestrutura Marítima
1
Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação de cabotagem ou longo curso
R$ 2,21
2
Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado
-
2.1
Contêiner cheio
R$ 44,81
2.2
Contêiner vazio
R$ 7,63
3
Por veiculo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off
-
3.1
Carreta, reboque ou caminhão
R$ 8,84
3.2
Cavalo mecânico
R$ 2,21
3.3
Automóveis e Utilitários até 2 toneladas
R$ 0,89
4
Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado
R$ 0,38
Tabela II
Infraestrutura de Acostagem
1
Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada no porto por dia ou fração
R$ 2,44
Tabela III
Infraestrutura Terrestre
1
Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso
-
1.1
Carga geral
R$ 3,90
1.2
Granel sólido
R$ 4,77
1.3
Granel líquido
R$ 6,46
2
Por veículo transitado pelo sistema Roll-on-Roll-off
-
2.1
Carreta, reboque ou caminhões
R$ 30,48
2.2
Cavalo mecânico
R$ 7,63
2.3
Automóveis e utilitários até 2 toneladas
R$ 3,04
3
Por contêiner transitado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso
-
3.1
Contêiner cheio
R$ 58,52
3.2
Contêiner vazio
R$ 29,26
4
Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações
R$ 1,76
Tabela IV
Movimentação de Cargas
1
Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido inverso (Convencional)
Convencional
2
Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso (Convencional)
Convencional
3
Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso
R$ 0,19
4
Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior (Convencional)
Convencional
5
Por unidade de contêiner movimentado do costado do navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso
-
5.1
Contêiner cheio (Convencional)
Convencional
5.2
Contêiner vazio (Convencional)
Convencional
6
Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada
-
6.1
Carga geral (Convencional)
Convencional
6.2
Contêiner (Convencional)
Convencional
7
Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário
Convencional
Tabela V
Armazenagem
1
Mercadorias importadas do estrangeiro (Em % Ad Valorem)
-
1.1
Durante o 1º período de 15 dias ou fração
0,50
1.2
A partir do 16º dia, por dia ou fração
0,10
2
Por tonelada de carga geral solta e granel sólido, nacional ou nacionalizada (o), em armazéns ou pátios
-
2.1
Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração
R$ 0,16
2.2
Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração
R$ 0,30
2.3
Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração
R$ 0,76
2.4
Por cada dia ou fração, a partir do quarto período
R$ 1,14
2.5
No caso do granel solido Cimento, seus componentes e fio máquina e bobina de aço, sentido importação, o primeiro e segundo períodos serão de 20 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores
-
2.6
No caso de granel mineral, exclusivamente para o Porto de Santarém, os primeiro e segundo períodos são de 30 dias, mantidos, entretanto, a atual regra e os respectivos valores
-
3
Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações
-
3.1
Durante o primeiro período de 10 dias ou fração
R$ 30,48
3.2
Durante o segundo período de 10 dias ou fração
R$ 38,11
3.3
Durante o terceiro período de 10 dias ou fração
R$ 45,72
3.4
Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período
R$ 60,96
4
Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações
-
4.1
Durante o primeiro período de 10 dias ou fração
R$ 11,43
4.2
Durante o segundo período de 10 dias ou fração
R$ 22,87
4.3
Durante o terceiro período de 10 dias ou fração
R$ 45,72
4.4
Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período
R$ 68,59
5
Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações portuárias
-
5.1
Durante o primeiro período de 10 dias ou fração
R$ 68,59
5.2
Durante o segundo período de 10 dias ou fração
R$ 99,07
5.3
Durante o terceiro período de 10 dias ou fração
R$ 129,54
5.4
Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período
R$ 160,02
Tabela VI
Equipamentos
1
Guindaste de pórtico, por tonelada
R$ 1,27
2
Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento
-
2.1
Para elevação de cargas até 50 t, inclusive
R$ 565,65
2.2
Para elevação de cargas entre 50 t e 75 t, inclusive
R$ 1.131,30
2.3
Para elevação de cargas entre 75 t e 100 t, inclusive
R$ 1.696,95
2.4
Por elevação de cargas entre 100 t e 200 t, inclusive
R$ 2.262,60
3
Empilhadeira, por hora ou fração
-
3.1
Com capacidade de carga até 3 t
R$ 29,46
3.2
Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t
R$ 42,21
4
Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos
R$ 0,61
5
Outros equipamentos (Convencional)
Convencional
Tabela VII
Diversos
1
Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por m³
R$ 0,63
2
Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora
R$ 0,16
3
Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração
R$ 50,28
4
Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração
-
4.1
Porto de Santarém
-
4.1.1
Em área banhada
R$ 1,45
4.1.2
Em retroárea remota
R$ 1,26
4.2
Portos de Altamira, Óbidos, Itaituba
-
4.2.1
Em área banhada
R$ 0,63
4.2.2
Em retroárea remota