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Resolução 7639/2020

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Em vigor

02/04/2020

50300.022168/2019-88

RESOLUÇÃO Nº 7639-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.022168/2019-88 e... Ver mais
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Resolução 7639/2020

RESOLUÇÃO Nº 7639-ANTAQ

 

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.022168/2019-88 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 29/05/2018 a 09/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 6,00% (seis por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto de Antonina - PR.

 

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

 

 

Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.

 

Parágrafo único. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPPA deve divulgar estrutura tarifária para o porto organizado de Antonina de forma distinta e separada dos demais portos sob sua administração.

 

 

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

 

FRANCISVAL DIAS MENDES

 

Diretor-Geral Substituto

 

 

 

ANEXO

 

 

Tabela

 

Nome

 

Modalidade

 

Forma de Incidência

 

Tarifa

 

TABELA I

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA E FACILIDADES PORTUÁRIAS - INFRAMAR

 

1

 

Longo Curso

 

 

1.1

 

Por tonelada de carga movimentada

 

 

1.1.1

 

Carga Geral

 

R$ 3,18

 

1.1.2

 

Granéis Sólidos - Exportação

 

R$ 3,18

 

1.1.3

 

Granéis Sólidos - Importação

 

R$ 3,18

 

1.1.4

 

Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool

 

R$ 3,96

 

1.1.5

 

Granéis líquidos

 

R$ 3,18

 

1.2

 

Por unidade específica montada

 

 

1.2.1

 

Container de 20’/40’ (Cheio)

 

R$ 56,03

 

1.2.2

 

Veículo montado

 

R$ 5,83

 

2

 

Cabotagem

 

 

2.1

 

Cabotagem - Carregamento, descarga ou baldeação

 

 

2.1.1

 

Cabotagem - Carga Geral

 

R$ 1,27

 

2.1.2

 

Cabotagem - Granéis Sólidos

 

R$ 1,27

 

2.1.3

 

Cabotagem - Granéis Líquidos - Derivados de petróleo e álcool

 

R$ 3,96

 

2.1.4

 

Cabotagem - Granéis Líquidos

 

R$ 1,27

 

2.1.5

 

Cabotagem - Container de 20/40 (Cheio)

 

R$ 22,41

 

2.1.6

 

Cabotagem - Graneis Líquidos Produtos Químicos

 

R$ 3,18

 

2.1.7

 

Cabotagem - Veículo Montado

 

R$ 2,33

 

3

 

Apoio a Navios

 

 

3.1

 

Por serviços de Apoio a Navios

 

 

3.1.1

 

Por TDW das embarcações que adentrarem ao porto com outros fins, que não a movimentação de cargas de navios atracados no cais de acostagem.

 

R$ 0,72

 

3.1.2

 

Por Rebocador

 

R$ 3.603,75

 

3.1.3

 

Por embarcação de Passageiro

 

R$ 897,92

 

TABELA II

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM - INFRACAIS

 

1

 

P/metro linear do cumprimento total da embarcação, por período de 6 horas ou fração

 

 

1.1

 

Longo Curso

 

R$ 3,23

 

1.2

 

Cabotagem

 

R$ 1,62

 

TABELA III

 

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA - INFRAPORT

 

1

 

Longo Curso

 

 

1.1

 

Por tonelada de carga movimentada

 

 

1.1.1

 

Produtos Siderúrgicos

 

R$ 3,52

 

1.1.10

 

Granéis líquidos - Derivados de petróleo e álcool

 

R$ 2,60

 

1.1.11

 

Produtos Florestais – Term. Privados

 

R$ 3,31

 

1.1.12

 

Mercadorias movimentadas através do sistema Roll-on / Roll-off.

 

R$ 2,54

 

1.1.13

 

Carga frigorificada – Term. Privados.

 

R$ 2,20

 

1.1.14

 

Mov. PASA - Contrato 013/99

 

R$ 1,73

 

1.1.2

 

Carga Geral

 

R$ 4,40

 

1.1.3

 

Produtos Florestais

 

R$ 3,31

 

1.1.4

 

Granéis sólidos - Exportação – Term. Corredor Exportação

 

R$ 1,36

 

1.1.5

 

Granéis sólidos - Exportação – Term. Privados

 

R$ 1,36

 

1.1.6

 

Graneis sólidos - Exportação – Terminal COAMO - CONTRATO 067/98

 

R$ 1,38

 

1.1.7

 

Granéis sólidos - Importação - Origem mineral ou química

 

R$ 3,10

 

1.1.8

 

Granéis sólidos - Importação - Trigo, cevada e malte

 

R$ 2,43

 

1.1.9

 

Granéis líquidos

 

R$ 0,95

 

1.2

 

Por tonelada movimentada Terminal Cattalini (TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA 046/2002)

 

 

1.2.1

 

Granéis líquidos – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002

 

R$ 0,95

 

1.2.2

 

Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002

 

R$ 2,60

 

1.2.3

 

Granéis sólidos – Origem agrícola – CATTALINI – Contrato 046/2002

 

R$ 1,36

 

1.2.4

 

Granéis sólidos – Origem Mineral ou Química – CATTALINI – Contrato 046/2002

 

R$ 2,20

 

1.3

 

Por unidade específica montada

 

 

1.3.1

 

Contêiner cheio de 20’/ 40’.

 

R$ 55,69

 

1.3.2

 

Contêiner vazio de 20’/ 40’.

 

R$ 44,91

 

1.3.3

 

Veículo montado de ou para instalações da APPA

 

R$ 62,86

 

1.3.4

 

Veículo montado de ou para fora das instalações da APPA

 

R$ 6,59

 

TABELA IV

 

TARIFAS ESPECIAIS

 

1

 

Pela utilização de torres de carregamento/descarregamento de Granéis (por tonelada)

 

 

1.1

 

Em operações.com farelos e cereais a granel

 

R$ 1,38

 

1.2

 

Em operações com farelos e cereais a granel (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

 

R$ 0,70

 

1.3

 

Em operações com fertilizantes a granel (TEFER)

 

R$ 1,58

 

2

 

Pela utilização de torres de carregamento de Granéis em operação com Açúcar

 

 

2.1

 

Movimentação mensal até 50.000 t.

 

R$ 8,58

 

2.2

 

Movimentação mensal de 50.001 t. a 100.000 t.

 

R$ 7,66

 

2.3

 

Movimentação mensal acima de 100.000 t.

 

R$ 6,77

 

2.4

 

Movimentação mensal até de 50.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

 

R$ 4,28

 

2.5

 

Movimentação mensal de 50.0001 t. a 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

 

R$ 3,84

 

2.6

 

Mov. Mensal acima de 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

 

R$ 3,39

 

TABELA V

 

SERVIÇOS ACESSÓRIOS

 

1

 

Por serviços acessório

 

 

1.1

 

Pelo serviço de fornecimento de água, acrescido do preço da água cobrado pela concessionária na data do faturamento.

 

R$ 20,66

 

1.10

 

Pelo fornecimento de certidões ou certificados e desdobramento de faturas, por unidade

 

R$ 17,95

 

1.2

 

Pelo serviço de fornecimento ramal telefônico, acrescido do preço do ramal telefônico cobrado pela concessionária na data do faturamento.

 

R$ 2,95

 

1.3

 

Pelo serviço de fornecimento internet/dados, acrescido do preço de internet/dados cobrado pela concessionária na data do faturamento.

 

R$ 2,95

 

1.4

 

Pelo serviço de fornecimento de energia elétrica, acrescido do preço da energia cobrado pela concessionária na data do faturamento.

 

R$ 2,95

 

1.5

 

Pelo serviço de emissão de crachá de acesso. Por unidade emitida. O.S 083/17

 

R$ 27,61

 

1.6

 

Pelo serviço de fornecimento de cópias de documentos. Por página. O.S. 028/17

 

R$ 0,75

 

1.7

 

Pelo serviço de digitalização de documentos. Por página. O.S. 028/17

 

R$ 0,99

 

1.8

 

Pelo serviço de fornecimento de mídia digital. Por unidade. O.S. 028/17

 

R$ 24,03

 

1.9

 

Pelo serviço de inspeção não invasiva – Scanner. Por unidade inspecionada. O.S. 113/15

 

R$ 183,98

 

2

 

Por serviço de certidão do tipo Bill of Landing

 

 

2.1

 

Pelo desdobramento de BL MASTER ou correção de dados, por BL

 

R$ 89,79

 

2.2

 

Pelo lançamento de presença de carga no sistema, por BL.

 

R$ 53,88

 

2.3

 

Pela alteração de Portos e/ou Datas de BL´s, por BL.

 

R$ 89,79

 

2.4

 

Pela informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado, por declaração.

 

R$ 53,88

 

3

 

Por serviço de liberação de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro simplificado

 

 

3.1

 

Por unidade de contêiner – DTA ou DTA-S

 

R$ 71,85

 

3.2

 

Por tonelada de carga geral não conteinerizada

 

R$ 1,79

 

3.3

 

Por veículo não acondicionado em contêineres

 

R$ 8,99

 

4

 

Por autorização de serviços diversos dentro da área da Administração do porto mas com recursos próprios de equipamento e pessoal

 

 

4.1

 

OVA de contêiner, por unidade

 

R$ 53,88

 

4.2

 

DESOVA de contêiner, por unidade

 

R$ 53,88

 

TABELA VI

 

SERVIÇOS DE APOIO

 

1

 

Apoio na utilização das instalações e armazéns da Autoridade Portuária

 

 

1.1

 

Mercadoria depositada nos armazéns - Por tonelada (TAXA MÍNIMA: ATÉ 6.000kg)

 

R$ 2,69

 

1.2

 

Utilização das instalações TEPAGUA – Por tonelada. O.S 130/10.

 

R$ 2,41

 

1.3

 

Mercadoria depositada em pátios - Por tonelada

 

R$ 1,79

 

1.4

 

Retirada de Carga Solta – Taxa Mínima*

 

R$ 17,95

 

1.5

 

Contêiner cheio depositado em pátios – Por unidade

 

R$ 17,95

 

1.6

 

Contêiner vazio depositado em pátios – Por unidade

 

R$ 8,99

 

1.7

 

Mercadorias movimentadas Silo/TEFER- por período de 10(Dez) dias ou fração

 

R$ 1,36

 

1.8

 

Granéis Sólidos depositados nos SILOS

 

R$ 3,23

 

2

 

Serviços Conexos

 

 

2.1

 

Pesagem de mercadorias em caminhões ou vagões. Por tonelada

 

R$ 0,33

 

2.2

 

Pesagem de granéis sólidos, caminhões ou vagões. Por tonelada

 

R$ 0,33

 

2.3

 

Abertura de volume para retirada de amostras, vistorias ou verificações de peso. Por tonelada

 

R$ 3,59

 

2.4

 

Mercadoria a ser levada a cons. ou destruição por determinação de autoridade competente. Por tonelada.

 

R$ 35,92

 

TABELA VII

 

SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

 

1

 

Mercadorias Importadas (Taxa em Percentual)

 

 

1.1

 

Durante o 1o. per. de 30 dias ou fração por dia, alíquota 0,0350%.

 

 

1.2

 

Durante o 2o. per. de 90 dias ou fração por dia, alíquota 0,0875%

 

 

1.3

 

Por dia subsequente ao vencimento do 2º período até a retirada da mercadoria, alíquota 0,2625%

 

 

2

 

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto

 

 

2.1

 

Mercadoria Nacionalizada em Armazéns/Pátios. Por tonelada

 

R$ 4,04

 

2.2

 

Mercadorias depositadas TEPAGUA – por período de 30(Trinta) dias ou fração. O.S. 130/10. Para a formação do lote: 30 dias no máximo de carência.

 

R$ 0,47

 

2.3

 

Mercadorias depositadas em armazéns. Por tonelada/dia

 

R$ 0,27

 

2.4

 

Mercadorias depositadas em pátios. Por tonelada/dia

 

R$ 0,18

 

2.5

 

Contêiner cheio de 20’ / 40’. Por unidade/dia

 

R$ 5,37

 

2.6

 

Contêiner vazio de 20’ / 40’. Por unidade/dia

 

R$ 4,49

 

2.7

 

Veículos montados. Por unidade/dia

 

R$ 5,37

 

3

 

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Cereais a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada.

 

 

3.1

 

Pelo 1º. período de 15 dias ou fração - Carência 15 dias

 

R$ 0,63

 

3.2

 

Pelo 2º. período de 15 dias ou fração

 

R$ 1,53

 

3.3

 

Pelo 3º. período de 15 dias ou fração

 

R$ 2,75

 

3.4

 

Pelo 4º. período de 15 dias ou fração

 

R$ 4,21

 

3.5

 

Pelo 5º. período de 15 dias ou fração

 

R$ 6,00

 

3.6

 

Após o 5º período, adicionar aos períodos subsequentes

 

R$ 1,79

 

4

 

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Farelo a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada.

 

 

4.1

 

Pelo 1º período de 15 dias ou fração - Carência 15 dias

 

R$ 0,31

 

4.2

 

Pelo 2º período de 15 dias ou fração

 

R$ 0,76

 

4.3

 

Pelo 3º período de 15 dias ou fração

 

R$ 1,38

 

4.4

 

Pelo 4º período de 15 dias ou fração

 

R$ 2,15

 

4.5

 

Pelo 5º período de 15 dias ou fração

 

R$ 3,08

 

4.6

 

Após o 5º. período, adicionar aos períodos subsequentes

 

R$ 0,94

 

TABELA VIII

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1

 

Permanência de equipamentos ou ocupação na faixa portuária (mês ou fração)

 

 

1.1

 

Permanência de Funil na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

 

R$ 740,26

 

1.2

 

Permanência de Grab na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

 

R$ 370,12

 

1.3

 

Permanência de Guindaste na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

 

R$ 2.961,03

 

1.4

 

Permanência de Container na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

 

R$ 1.110,38

 

1.5

 

Permanência de Empilhadeira e demais equipamentos na área portuária. Mês ou fração

 

R$ 740,26

 

1.6

 

Permanência por M ² de área coberta. Mês ou fração

 

R$ 7,40

 

1.7

 

Permanência por M ² de área descoberta. Mês ou fração

 

R$ 2,96

 

2

 

Reembolso

 

R$ 1,48

 

3

 

Pré-qualificação de Operador Portuário