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Portaria DG 472/2018

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Revogado

23/12/2018

50300.021278/2018-41

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8022-ANTAQ, DE 11/09/2020) PORTARIA Nº 472/2018-DG/ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do Regimento Interno, ... Ver mais
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Portaria DG 472/2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8022-ANTAQ, DE 11/09/2020)

PORTARIA Nº 472/2018-DG/ANTAQ

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do Regimento Interno,  

 

CONSIDERANDO o teor dos artigos 19 e 20 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 50300.021278/2018-41; e

 

CONSIDERANDO o que foi deliberado na 454ª Reunião Ordinária de Diretoria - ROD, realizada em 19 de dezembro de 2018,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Instituir o Plano de Integridade 2018/2019 no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na forma do Anexo desta portaria.

 

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRIO POVIA

 

Diretor-Geral

 

 

 

 

ANEXO

 

 

DECLARAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

 

Apresentamos aos nossos colaboradores e à sociedade o Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

 

Pautados pelos valores da Excelência Técnica, Espírito de Equipe, Comprometimento, Proatividade, Transparência, Responsabilidade Social e Imparcialidade, vislumbrados no Planejamento Estratégico da ANTAQ 2016-2020, comprometemo-nos a zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização tempestivos das medidas definidas no presente Plano de Integridade, a fim de atingir os resultados esperados pela sociedade.

 

É importante frisar que a busca pelo alto nível de integridade nesta Agência é fundamental para nortear nossas decisões, bem como possibilitar o cumprimento de nossa Missão Institucional, e, desta forma, sermos reconhecidos pelo cidadão como integrantes de uma Administração Pública íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.

 

Contamos com o apoio de todos - líderes, servidores, colaboradores e cidadãos - e ansiamos que compreendam a magnitude do Programa de Integridade da ANTAQ para atingirmos esse objetivo tão importante.

 

Por acreditar que a integridade é essencial para que vícios, fraudes e atos de corrupção sejam evitados ou combatidos, subscrevemo-nos.

 

 

INTRODUÇÃO

 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ é uma agência reguladora que integra a Administração Federal Indireta, de regime autárquico especial, criada pela Lei nº 10.233, de 2001, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA, que atua no setor de transporte aquaviário, abrangendo os subsetores Portuário, Navegação Interior e Navegação Marítima e de Apoio.

 

A ANTAQ está empenhada no aperfeiçoamento e modernização das suas atividades finalísticas e, bem assim, do seu modelo de gestão, visando uma maior proatividade regulatória, melhor produtividade e agilidade no atendimento das demandas do mercado regulado, atuando com transparência, estimulando a participação dos diversos atores do sistema aquaviário nacional e a integridade dos seus processos internos.

 

Incorporando a integridade como princípio, o presente plano se desenvolve como uma ferramenta de governança capaz de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, os quais podem impedir que esta Agência Reguladora alcance seus objetivos.

 

O Plano de Integridade da ANTAQ foi concebido em conformidade com o seu Planejamento Estratégico 2016-2020, com o Código de Ética dos Servidores da ANTAQ e com as regras e procedimentos do Órgão, os quais, amparados nos princípios, valores e padrões normativos do setor público, estabelecem o referencial moral da instituição para cumprimento de sua missão, dentro dos limites da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.

 

A identidade estratégica da Agência é definida pelo tripé a seguir apresentado:

 

Missão: Assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os interesses público e privado.

 

Visão: Ser reconhecida por seu papel relevante na logística e eficiência do transporte, como indutora do desenvolvimento econômico e social e considerada por seus servidores a melhor agência reguladora para se trabalhar.

 

Valores: Excelência Técnica, Espírito de Equipe, Comprometimento, Proatividade, Transparência, Responsabilidade Social e Imparcialidade.

 

Importa citar que a definição clara da Missão, Visão e Valores da ANTAQ visa direcionar o modo de agir de servidores e colaboradores da instituição, tanto internamente quanto perante os diversos públicos com os quais a organização se relaciona.

 

 

1) ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

A ANTAQ possui como instância deliberativa a Diretoria, organizada na forma de colegiado, composta por um Diretor-Geral e dois Diretores, nomeados para cumprir mandato fixo, na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 10.233, de 2001. O processo decisório está normatizado nos artigos 12 a 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 2014.

 

Com vistas a aperfeiçoar a Governança Corporativa e em especial o disposto no Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, a Agência instituiu três instâncias para prestarem apoio à Diretoria e às demais Unidades Organizacionais no que tange ao desenvolvimento de ações que visem aprimorar o desempenho institucional. São elas: o Comitê Interno de Governança - CIG; o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle - CGR; e o Comitê de Integridade - CIT.

 

O Comitê Interno de Governança - CIG foi instituído pela Portaria nº 410/2018-DG/ANTAQ, de 01/11/2018, com a finalidade de assessorar a Diretoria na execução da política de governança pública, garantindo a adoção das boas práticas de governança de forma contínua e progressiva. O CIG substituiu o Núcleo de Planejamento e Modernização da Gestão - NPMG, criado pela Portaria nº 249/2010-DG e alterado pela Portaria nº 284/2014-DG.

 

O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle - CGR foi instituído pela Portaria nº 71/2018-DG/ANTAQ, de 22/03/2018, estabelecendo os conceitos, princípios e objetivos a serem observados no âmbito da gestão de riscos, bem como a operacionalização da gestão de riscos da ANTAQ, e, ainda, a governança e as competências do processo de gestão de riscos da Agência.

 

O Comitê Gestor de Integridade - CIT, unidade instituída pela Portaria nº 414/2018-DG/ANTAQ, de 09/11/2018, tem a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Agência. É composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades organizacionais: Corregedoria - CRG, Ouvidoria - OUV, Secretaria-Geral - SGE e Comissão de Ética da ANTAQ - CEA.

 

 

2) COMPROMETIMENTO E APOIO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

 

São apresentadas a seguir as medidas de integridade desenvolvidas pela estrutura de governança e pela alta administração da ANTAQ, que evidenciam o seu comprometimento com o desenvolvimento e a melhoria contínua do Programa de Integridade.

 

Ação

 

Responsável

 

Prazo

 

Situação

 

a) Criar o Comitê de Integridade da Agência

 

Diretoria

 

Out/2018

 

Concluída

 

b) Definir a Ouvidoria como canal único (recebimento exclusivo) de manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos nos termos da Instrução Normativa OGU nº 18, de 03/12/2018

 

Diretoria

 

OUV

 

Fev/2019

 

Não iniciada

 

c) Normatizar os procedimentos para acesso e movimentação interna no prédio da ANTAQ pelo público externo.

 

Diretoria

 

SAF

 

Mai/2019

 

Em andamento

 

d) Atualizar a norma de procedimentos de acesso e uso da garagem

 

Diretoria

 

SAF

 

Mai/2019

 

Em andamento

 

e) Normatizar o uso do crachá funcional nas dependências da ANTAQ

 

Diretoria

 

SAF

 

Mai/2019

 

Em andamento

 

f) Normatizar a celebração, gestão e fiscalização de Termos de Execução Descentralizada  - TED

 

Diretoria

 

GDE

 

Jun/2019

 

Não iniciada

 

g) Normatizar a realização de reuniões públicas e audiências concedidas a particulares

 

Diretoria

 

CEA

 

Ago/2019

 

Não iniciada

 

h) Revisar o Código de Ética da ANTAQ

 

Diretoria

 

CEA

 

Ago/2019

 

Não iniciada

 

i) Aprimorar e institucionalizar o fluxo de elaboração normativa e o uso da ferramenta da Análise de Impacto Regulatório - AIR

 

Diretoria

 

SRG

 

Jan/2020

 

Não iniciada

 

 

3) UNIDADE RESPONSÁVEL E INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE

 

A ANTAQ possui as seguintes unidades responsáveis pelos processos e funções de integridade, em atendimento ao art. 6º da Portaria CGU nº 1.089, de 25/04/2018:

 

    Promoção da ética e regras de conduta para servidores: Comissão de Ética da ANTAQ - CEA

 

    Transparência Ativa e Acesso à Informação: Secretaria-Geral - SGE (Coordenadoria de Acesso à Informação - CAI)

 

    Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo: Comissão de Ética da ANTAQ - CEA e Gerência de Recursos Humanos - GRH

 

    Funcionamento de canais de denúncias: Ouvidoria - OUV

 

    Funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria: Auditoria Interna - AUD

 

    Procedimentos de responsabilização: Corregedoria - CRG

 

3.1) COMISSÃO DE ÉTICA DA ANTAQ - CEA

 

A Comissão de Ética da ANTAQ - CEA, instituída mediante deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião da 24ª Reunião Ordinária de Diretoria - ROD, realizada em 26/08/2002, e regulamentada pelo seu Regimento Interno (Instrução Normativa nº 2/2009-CEA, de 09/10/2009), é instância deliberativa vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

 

Sua finalidade consiste em difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com a sociedade e no resguardo do patrimônio público. À Comissão de Ética da ANTAQ compete, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva do Diretor-Geral e dos servidores, além de receber e analisar denúncias.

 

Os princípios éticos, as normas gerais de conduta ética e procedimentos aplicáveis ao processo ético no âmbito da Agência, foram formalizados no Código de Ética da ANTAQ, aprovado pela Portaria nº 012/DG, de 22 de abril de 2003.

 

Em complemento, nos termos da Portaria nº 322/DG, de 11 de dezembro de 2014, a CEA possui atribuições relativas ao cumprimento da Lei de Conflito de Interesses, a exemplo da análise preliminar de pedidos de autorização e consultas dos servidores quanto à existência de potencial conflito de interesses entre as atribuições do cargo e a atividade privada que desejem desempenhar, e da prestação de informações e orientações sobre como prevenir ou impedir esses conflitos.

 

3.2) SECRETARIA-GERAL - SGE

 

A promoção da Transparência Ativa e do Acesso à Informação é realizada pela Secretaria-Geral - SGE, por meio da sua Coordenadoria de Acesso à Informação - CAI, nos termos da Resolução Normativa nº 22-ANTAQ, de 2018, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, e na Resolução nº 11, de 2017, da Comissão de Ética Pública, a qual compete receber, dar tratamento e responder, em linguagem cidadã, as manifestações encaminhadas à ANTAQ, seja através da internet ou do canal de atendimento pessoal por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

 

3.3) OUVIDORIA - OUV

 

Os canais de denúncia da Agência são disponibilizados pela Ouvidoria, instituída pela Lei nº 10.233, de 2001, e disciplinados pela Instrução Normativa IN nº 02/2015-ANTAQ, que dispõe sobre o encaminhamento de denúncia e seus trâmites que perpassam às áreas setoriais, definindo parâmetros de tratamento de registros de reclamações, sendo garantido o direito ao sigilo do nome, quando for necessário e solicitado e o direito de resposta, até sua conclusão final.

 

A Ouvidoria realiza suas atividades de forma autônoma e transparente, na interlocução e mediação entre os reclamantes e reclamados, visando sempre a melhoria dos serviços prestados e/ou regulados pela ANTAQ. Desse modo, consubstancia em um importante instrumento do estado democrático de direito e colabora objetivamente para a efetividade da sua atividade administrativa e o aumento na celeridade dos processos institucionais.

 

As ações da Ouvidoria são norteadas respeitando, em qualquer situação, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, dentre outros.

 

3.4) AUDITORIA INTERNA - AUD

 

O controle interno das gestões orçamentária, financeira, administrativa, contábil, patrimonial, finalística e demais sistemas administrativos e operacionais é realizado pela Auditoria Interna da ANTAQ - AUD, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, aprovado pela Diretoria. A Auditoria Interna é unidade vinculada à Diretoria de acordo com o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 2014.

 

As atividades executadas pela Auditoria Interna têm impacto direto nos objetivos estratégicos setoriais da ANTAQ, ao fortalecer os mecanismos de gestão e decisão, aumentar a agilidade e produtividade dos processos internos, assegurar a integridade, segurança e disponibilidade das informações e modernizar as práticas de gestão de pessoas.

 

3.5) CORREGEDORIA - CRG

 

Os procedimentos de responsabilização na Agência são de competência da Corregedoria - CRG, que exerce o papel de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo, atuando de forma preventiva e repressiva no combate a ilícitos administrativos, fraudes e corrupção.

 

A competência da CRG para a apuração disciplinar dos servidores - com exceção dos atos da Diretoria ou de seus membros, cuja atribuição de correição pertence ao ministério setorial supervisor (Parágrafo Único, do art. 56 da Lei nº 10.233, de 2001, e art. 39 do Regimento Interno) - está prevista no art. 39 do Regimento Interno, constando as atividades de juízo de admissibilidade, gestão dos procedimentos disciplinares, orientação ao corpo gerencial sobre a aplicação do Regime Disciplinar, entre outros.

 

As apurações e a instauração de procedimentos de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.846, de 2013, foi delegada pela Diretoria à CRG nos termos da Portaria nº 33/2018-DG/ANTAQ, de 24/02/2018.

 

Ressalta-se, entretanto, que o julgamento dos procedimentos de responsabilização, tanto de servidores quanto de pessoas jurídicas, compete à Diretoria Colegiada da Agência.

 

Destaca-se, ainda, que são utilizados o Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD (Portaria CGU nº 1.043, de 24/07/2007) e o Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ (Portaria CGU nº 1.196, de 29/05/2017), para cadastro e acompanhamento dos procedimentos de responsabilização.

 

3.6) AGENTES DE INTEGRIDADE

 

Os Agentes de Integridade são servidores designados pelas Unidade Organizacionais da ANTAQ para representá-las nas discussões e decisões e no apoio à implementação e à evolução do Plano de Integridade da ANTAQ.

 

 

4) GERENCIAMENTO DOS RISCOS À INTEGRIDADE

 

A ANTAQ publicou a Portaria nº 71/2018-DG/ANTAQ, de 22/03/2018, instituindo a Política de Gestão de Riscos e a estrutura de governança para implantação e acompanhamento da Gestão de Riscos.

 

A coordenação da implementação será de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL, cabendo ao corpo de executivos da Agência o papel de "Gestores do Risco", com a atribuição de identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos sob sua responsabilidade.

 

A metodologia e o processo de Gestão de Riscos, contudo, ainda não foram regulamentados, sendo uma das ações a serem realizadas no âmbito do Plano de Integridade, oportunidade para se incluir a integridade como um dos princípios a serem seguidos na implementação da Política de Gestão de Riscos.

 

Considerando as discussões acerca da metodologia para a implantação da gestão de riscos e o estágio inicial do grau de maturidade da Agência com relação ao tema, o Comitê de Integridade utilizou uma metodologia simplificada para levantamento inicial dos riscos de integridade, identificando em cada Superintendência processos relevantes para iniciar as suas ações. Estes processos foram validados com os Superintendentes, aproveitando-se a oportunidade para identificar as maiores vulnerabilidades que envolvem a atuação daqueles gestores, cujo acervo foi devidamente consolidado, tendo se desdobrado em um conjunto de ações constantes no indigitado plano.

 

Foram priorizadas as medidas de tratamento relativas à falta de informação, ao desconhecimento e às fragilidades verificadas em processos relacionados principalmente às funções de integridade, focando no fortalecimento da cultura de integridade, com ações de informação, orientação e capacitação sobre os normativos existentes, divulgação dos valores da organização e dos comportamentos esperados, bem como no fortalecimento das funções de integridade, conjugado com algumas ações identificadas que serão implementadas pelas respectivas áreas, visando mitigar seus riscos em integridade.

 

 

Principais medidas de tratamento de riscos à integridade

 

Medida de Tratamento

 

Responsável

 

Prazo

 

Situação

 

a) Designação de servidores para atuar como Agentes de Integridade

 

Superintendências

 

Nov/2018

 

Concluída

 

b) Criação do Núcleo de acompanhamento de Demandas externas e Monitoramento

 

AUD

 

Nov/2018

 

Concluída

 

c) Exigência de declaração de parentesco no momento da posse para cargos em comissão, funções de confiança, terceirizados ou estagiários

 

GRH

 

Nov/2018

 

Concluída

 

d) Modificação do Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio - SAMA para vincular os atos e decisões praticados à Gerência de Afretamento da Navegação - GAF

 

GAF

 

STI

 

Dez/2018

 

Concluída

 

e) Acompanhamento das recomendações da Auditoria por planilha

 

AUD

 

Dez/2018

 

Em andamento

 

f) Criação de manual de procedimentos internos da Gerência de Afretamento da Navegação - GAF

 

GAF

 

Jan/2019

 

Em andamento

 

g) Divulgação de Memorando-Circular às Unidades Regionais determinando a realização de fiscalizações com, no mínimo, 2 (dois) servidores e outras orientações e ações relacionadas à integridade

 

SFC

 

Jan/2019

 

Não iniciada

 

h) Criação do Portal da Integridade no website da ANTAQ e na Intranet

 

ARI

 

Fev/2019

 

Não iniciada

 

i) Inclusão no Portal da Integridade de informações acerca de denúncias e orientações da Comissão de Ética da ANTAQ - CEA

 

CEA

 

Fev/2019

 

Não iniciada

 

j) Adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal - e-Ouv, nos termos da Instrução Normativa OGU nº 19, de 03/12/2018

 

OUV

 

STI

 

Fev/2019

 

Em andamento

 

k) Inclusão no portal eletrônico da ANTAQ de FAQ (Frequently Asked Question), destinado aos usuários do transporte aquaviário

 

GAF

 

Fev/2019

 

Não iniciada

 

l) Criação de painel eletrônico para acompanhamento online da situação das recomendações

 

AUD

 

Mar/2019

 

Não iniciada

 

m) Definição da Metodologia de Gestão de Riscos incluindo os riscos à integridade

 

SPL

 

CGR

 

Mar/2019

 

Em andamento

 

n) Criação de sistema para cadastro de informações complementares ao Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio - SAMA

 

GAF

 

STI

 

Mar/2019

 

Não iniciada

 

o) Disponibilização no Portal da Integridade de fluxograma e esclarecimentos acerca da tramitação de denúncias apresentadas por regulados e usuários

 

OUV

 

SFC

 

Mar/2019

 

Não iniciada

 

p) Disponibilização no Portal da Integridade de fluxograma e esclarecimentos acerca da tramitação de denúncias, cujo conteúdo envolva situações de conflito de interesses e prática antiética, transgressão disciplinar e nepotismo

 

CEA

 

OUV

 

Mar/2019

 

Não iniciada

 

q) Disponibilização no Portal da Integridade de fluxograma e esclarecimentos acerca da tramitação de denúncias sobre transgressão disciplinar

 

CRG

 

OUV

 

Mar/2019

 

Não iniciada

 

r) Disponibilização no Portal da Integridade de fluxograma e esclarecimentos acerca da tramitação de denúncias sobre nepotismo

 

GRH

 

OUV

 

Mar/2019

 

Não iniciada

 

s) Disponibilização no Portal da Integridade do quantitativo de denúncias/representações referentes a Responsabilização/Corregedoria recebidas e em que fase se encontram

 

CRG

 

Abr/2019

 

Não iniciada

 

t) Criação de painel eletrônico para acompanhamento e divulgação do Plano de Integridade da ANTAQ

 

CIT

 

STI

 

Abr/2019

 

Não iniciada

 

u) Criação de manual de procedimentos internos para definição de controles para entrada, movimentação e acesso aos ambientes internos do edifício da ANTAQ pelos colaboradores das empresas terceirizadas

 

SAF

 

GRL

 

Mai/2019

 

Não iniciada

 

v) Criação de manual de procedimentos internos para definição de padrão de relacionamento com as empresas terceirizadas e seus colaboradores

 

SAF

 

GRL

 

Mai/2019

 

Não iniciada

 

x) Criação de manual de procedimentos internos para realização de reuniões entre fiscais de contratos/representantes da ANTAQ e empresas terceirizadas ou público externo

 

SAF

 

GRL

 

Mai/2019

 

Não iniciada

 

w) Definição do fluxo de apurações disciplinares (apuração de denúncias/representações, TAC, juízo de admissibilidade, acompanhamento das comissões e julgamento)

 

CRG

 

Jun/2019

 

Não iniciada

 

y) Criação de manual de celebração, acompanhamento e encerramento de Termos de Execução Descentralizada - TED

 

GDE

 

Jun/2019

 

Não iniciada

 

z) Criação de manual de procedimentos/rotinas orçamentárias

 

SAF

 

GOF

 

Jun/2019

 

Não iniciada

 

z1) Elaboração e divulgação do mapeamento dos processos relativos à Transparência Ativa e Passiva da Agência

 

SGE

 

Jun/2019

 

Em andamento

 

z2) Definição do fluxo de apurações de responsabilidade de pessoas jurídicas (apuração de denúncias/representações, juízo de admissibilidade, acompanhamento das comissões e julgamento)

 

CRG

 

Out/2019

 

Não iniciada

 

z3) Criação de painel eletrônico com as informações da Ouvidoria

 

OUV

 

STI

 

Nov/2019

 

Não iniciada

 

 

5) ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO

 

As estratégias de monitoramento contínuo objetivam acompanhar as ações previstas no presente Plano de Integridade e aprovadas pela Alta Administração, com vistas a avaliar os resultados alcançados, além de possibilitar a identificação de novos riscos e responder tempestivamente através de correções e aperfeiçoamentos.

 

O Plano de Monitoramento deve ser realizado através do acompanhamento de cada ação, com o objetivo de verificar a efetividade da sua implantação de forma a permitir a identificação de pontos falhos, correções e aprimoramentos, a tempestividade nas respostas a novos riscos e na remediação de danos gerados e proporcionar a responsabilização em caso de violação.

 

O Comitê realizará o acompanhamento das ações voltadas à integridade na Agência mediante os seguintes instrumentos:

 

Ações de Monitoramento

 

Responsáveis

 

Prazo

 

a) Avaliação sobre a execução das medidas de integridade

 

CIT

 

Responsáveis pelas ações

 

Trimestral

 

b) Painel de monitoramento das ações de integridade (website da ANTAQ)

 

CIT

 

Mensal

 

c) Reuniões de acompanhamento e coordenação das ações relacionadas à integridade

 

CIT

 

Responsáveis pelas ações

 

Bimestral

 

d) Relatório de execução das ações relacionadas à integridade

 

CIT

 

Trimestral

 

e) Auditoria no Plano de Integridade

 

Auditoria

 

Out/2019

 

f) Elaboração e aprovação de nova versão do Plano de Integridade da ANTAQ

 

CIT

 

Diretoria

 

Dez/2019

 

 

A Matriz de Comunicação do Plano de Integridade da ANTAQ é apresentada no quadro a seguir:

 

Matriz de Comunicação do Programa de Integridade da ANTAQ

 

Ação

 

Objetivo

 

Meio

 

Frequência

 

Participantes

 

Responsáveis

 

Produto

 

a) Avaliação sobre a execução das medidas de integridade

 

Avaliar a eficácia das medidas de integridade definidas pelo Plano

 

Reunião Presencial

 

Trimestral

 

CIT

 

CIT

 

Ata ou Relatório

 

b) Avaliação do Plano de Integridade ANTAQ

 

Avaliar o andamento do Plano

 

Check-list de avaliação e Reunião

 

Anual

 

CIT

 

AUD

 

CIT

 

Relatório, atualização do Plano

 

c) Divulgação sobre o Plano de Integridade

 

Comunicar aos colaboradores da Agência e sociedade as diretrizes e execução das medidas previstas no Plano de Integridade

 

Intranet, internet, e-mail e meio físico

 

Mensal

 

CIT

 

ARI

 

CIT

 

ARI

 

Banner

 

Cartazes

 

Panfleto

 

Folheto

 

Cartilha

 

d) Divulgação aos servidores de orientações curtas e objetivas relacionadas à integridade

 

Orientar os servidores sobre condutas e situações em que possam ocorrer eventuais incidentes de risco à integridade.

 

Intranet, internet e e-mail

 

Quinzenal

 

CEA

 

GRH

 

CRG

 

CIT

 

ARI

 

E-mail

 

Pop-up

 

 

6) CAPACITAÇÃO

 

As ações de capacitação sobre integridade serão incorporadas no Plano Anual de Capacitação de 2019, onde será criado um tópico específico sobre o assunto. Está prevista a realização de 2 (dois) eventos em 2019, aberto a todos os colaboradores da Agência. O primeiro a ser realizado no 1º semestre divulgando e esclarecendo dúvidas sobre o Plano de integridade da Agência e o segundo, no 2º semestre, sobre algum assunto relevante sobre o tema.

 

Também está prevista a realização de ações de capacitação (cursos presenciais e a distância, workshop, seminários, etc) sobre os temas de Integridade/Compliance, Ética, Fraude/Corrupção, Gestão de Riscos, Responsabilização (de servidores e pessoas jurídicas), Transparência, entre outras.

 

Para 2019, fixamos a meta de participação de 25% (vinte e cinco porcento) dos servidores da Agência, em algum evento relacionado ao tema integridade.

 

 

7) CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

O quadro a seguir relaciona os canais de comunicação de integridade da ANTAQ disponíveis aos públicos interno e externo.

 

Canais de comunicação de integridade da ANTAQ

 

O quê?

 

Como?

 

Quem?

 

Apresentar dúvida ou consulta relacionada à conduta ética de servidor da ANTAQ

 

comissao.etica@antaq.gov.br

 

Comissão de Ética

 

Apresentar denúncia ou representação de infração a código de conduta ética

 

comissao.etica@antaq.gov.br

 

Comissão de Ética

 

Sistema Informatizado de Ouvidoria

 

Ouvidoria

 

Apresentar denúncia ou representação de transgressão disciplinar

 

Sistema Informatizado de Ouvidoria

 

Ouvidoria

 

Apresentar pedido de autorização ou consulta sobre a existência de conflito de interesses entre as atribuições do cargo e a atividade privada que deseje desempenhar

 

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI)

 

Gerência de Recursos Humanos

 

Apresentar denúncia, sugestão, elogio, reclamação ou solicitação de providência ou de simplificação de serviços

 

Sistema Informatizado de Ouvidoria

 

Ouvidoria

 

Atendimento Presencial na Sede da ANTAQ

 

Apresentar requerimentos de acesso a informações

 

Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

 

Secretaria-Geral

 

Atendimento Presencial na Sede da ANTAQ