Deliberação DG 63/2022
Outros
Tornado sem efeito
07/04/2022
08/04/2022
50300.004465/2022-47
(TORNADA SEM EFEITO PELO ACÓRDÃO Nº231-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022).
Deliberação-DG nº 63/2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004465/2022-47 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, exarada no Documento SEI 1563957, em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito indeferi-lo, uma vez que não estão presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral