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Deliberação DG 63/2022

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07/04/2022

50300.004465/2022-47

(TORNADA SEM EFEITO PELO ACÓRDÃO Nº231-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022). Deliberação-DG nº 63/2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº... Ver mais
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Deliberação DG 63/2022

(TORNADA SEM EFEITO PELO ACÓRDÃO Nº231-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022).

Deliberação-DG nº 63/2022

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004465/2022-47 e ad referendum da Diretoria Colegiada,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, exarada no Documento SEI 1563957, em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

 

 

Art. 2º  No mérito indeferi-lo, uma vez que não estão presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.

 

 

Art. 3º  Cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral